Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Jurisprudência leva à isenção de IPI de importados e vira chamariz DE SÃO PAULOO consumidor que compra um carro diretamente de uma concessionária no exterior pode entrar na Justiça para pleitear a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O tributo é de até 55% sobre o valor do bem. Segundo o advogado tributarista Rogerio Migliano Tattini, uma jurisprudência (tanto do Supremo Tribunal Federal como do Superior Tribunal de Justiça) vem garantindo a isenção para a maioria dos requerentes. Para isso, é necessário ser enquadrado como pessoa física e não configurar prática de comércio nem habitualidade. "Depois da elevação do IPI para importados, clientes têm procurado até modelos mais acessíveis trazidos por importadoras oficiais, que não têm como oferecer o benefício", diz Ronaldo Vieira, gerente da independente Classic Import. Mas há importadores independentes que desaconselham a prática, alegando que, se a liminar cair, a Receita Federal poderá cobrar o tributo com multa. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |