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Jurisprudência leva à isenção de IPI de importados e vira chamariz

DE SÃO PAULO

O consumidor que compra um carro diretamente de uma concessionária no exterior pode entrar na Justiça para pleitear a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O tributo é de até 55% sobre o valor do bem.

Segundo o advogado tributarista Rogerio Migliano Tattini, uma jurisprudência (tanto do Supremo Tribunal Federal como do Superior Tribunal de Justiça) vem garantindo a isenção para a maioria dos requerentes. Para isso, é necessário ser enquadrado como pessoa física e não configurar prática de comércio nem habitualidade.

"Depois da elevação do IPI para importados, clientes têm procurado até modelos mais acessíveis trazidos por importadoras oficiais, que não têm como oferecer o benefício", diz Ronaldo Vieira, gerente da independente Classic Import.

Mas há importadores independentes que desaconselham a prática, alegando que, se a liminar cair, a Receita Federal poderá cobrar o tributo com multa.

(FN)

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