São Paulo, domingo, 11 de novembro de 2007 |
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SEUS DIREITOS: SE REVENDA ATRASA, CONSUMIDOR PODE PEDIR INDENIZAÇÃO Quando a revenda não entrega o veículo no prazo combinado, o consumidor pode rescindir o contrato e receber o reembolso integral do que já pagou, além de ter o direito de entrar na Justiça com uma ação por perdas e danos. Para agilizar esse processo, desde o primeiro dia de atraso, é preciso protocolar uma carta na revenda e ingressar no Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou no Juizado Especial Cível. "O vendedor deve marcar a data de entrega, e não, por exemplo, 60 dias úteis", recomenda Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon-SP. Se não há nenhuma data, entende-se que o carro é para pronta entrega. Texto Anterior: Fila de espera Próximo Texto: Cartas Índice |
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