São Paulo, domingo, 12 de setembro de 2010

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Falta de cadeirinha faz Contran mudar regras para transporte

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A falta de cadeirinhas compatíveis com o cinto abdominal (de dois pontos) de veículos mais velhos fez o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudar, novamente, as normas para o transporte de crianças.
De acordo com deliberação publicada na semana passada, e que já está em vigor, crianças com menos de dez anos podem ser transportadas no banco dianteiro caso o veículo tenha apenas cintos de dois pontos no banco traseiro.
A condição para isso é que elas estejam em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Nesses veículos as crianças de quatro a sete anos podem ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança abdominal sem o assento de elevação.
Alfredo Peres da Silva, presidente do Contran, admitiu que "a decisão foi baseada na atual indisponibilidade de equipamentos para o transporte de crianças nos veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos".


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