São Paulo, domingo, 14 de fevereiro de 2010

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Seguro desconhecido

Com a chuva, risco de acidente aumenta 30%, mas poucos retiram o DPVAT obrigatório

Rafael Andrade/Folha Imagem
Viviane Rangel recebeu o DPVAT

RICARDO RIBEIRO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para licenciar o veículo, é preciso pagar o seguro obrigatório conhecido como DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) junto com a primeira parcela do IPVA.
Criado há 35 anos, seu objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres -culpados ou não.
Poucas pessoas, porém, sabem disso. "Como só o proprietário é cobrado, muitos não entendem que têm direito ao prêmio", diz Ricardo Xavier, presidente do consórcio de seguros que administra o DPVAT.
Em época de chuva, o risco de acidentes aumenta 30%, diz a Polícia Rodoviária Federal.
O DPVAT cobre os danos pessoais causados por batidas após derrapagem na água ou por desvio abrupto para sair de uma árvore caída, por exemplo.
Mas, se o carro for arrastado pela enchente ou atingido por uma árvore enquanto está estacionado, as vítimas não têm direito à indenização. Nesse caso, é preciso recorrer ao seguro do carro (veja à pág. F3).
"O DPVAT cobre o risco decorrente da circulação de veículos", explica Xavier.
Ele também afirma que, após identificar que as pessoas não conheciam o DPVAT, começaram a investir em campanhas publicitárias para informar que qualquer vítima tem direito à indenização. Mesmo estrangeiros, desde que o acidente ocorra no Brasil.
Foi o caso da auxiliar de faturamento Viviane Arruda Balbino Rangel, 33, que perdeu parte da família em um acidente na rodovia Amaral Peixoto, no Rio, em dezembro de 2009.
Um caminhão perdeu o controle, atravessou a pista e atingiu o carro em que estavam seu filho, sua sobrinha, sua mãe e seu padrasto.
"Não conhecia o seguro. Uma pessoa me orientou e solicitei a indenização", conta.
Pagam-se R$ 13,5 mil por morte, divididos entre o cônjuge (50%) e os demais herdeiros legais. Para invalidez permanente, o valor varia de acordo com a lesão -o teto é o mesmo.

Dentista
O limite cai para R$ 2.700 para os casos de reembolso de despesas médicas, que incluem até tratamento dentário.
O serviço foi utilizado pelo engenheiro Júlio Chalreo, 50. Ele fraturou três costelas quando foi derrubado de sua moto por um carro, em novembro do ano passado. Chalreo foi reembolsado em R$ 1.500 por gastos com atendimento hospitalar, remédios e fisioterapia.
Depois de apresentada a documentação (leia quadro ao lado), a indenização é paga em até 30 dias. A vítima tem até três anos depois do acidente para solicitar o benefício.
O motorista que não paga o DPVAT não consegue licenciar o carro, o que é infração gravíssima (multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo).
Em caso de acidente, o inadimplente não tem direito ao DPVAT e ainda terá de pagar indenizações às outras vítimas, caso seja considerado culpado.


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