São Paulo, domingo, 27 de abril de 2008

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RESOLUÇÃO 262

Permite, com emissão de CSV, mudanças no sistema de iluminação de farol e lanterna

Modificações visuais em pára-choque, grade, capô e aerofólio que não tenham semelhança com outro veículo

Carro com suspensão modificada deve registrar, no documento, a nova altura

Troca de pinças, pastilhas e discos de freio não-originais

Mudança da cor de origem

Estão proibidos conjuntos de rodas e pneus com diâmetro diferente do original

Fonte: Denatran

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