São Paulo, domingo, 31 de maio de 2009

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STF impede prisão de inadimplente que fica com o bem

Decisão tem como base os direitos humanos; financeiras preveem crescimento de devedores STF impede prisão de inadimplente que fica com o bem

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe a prisão administrativa do inadimplente que se recusa a devolver o bem em débito deve ter como consequência o crescimento do percentual de devedores, segundo preveem empresas que disponibilizam crédito para veículos.
Acrescida à crise econômica, o índice de inadimplentes, que era de 3,3% em março de 2008, já subiu para 5,1% em março de 2009, informa a Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão, válida desde dezembro de 2008, baseia-se em textos de tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário e que, para o tribunal, têm a mesma força jurídica de um texto constitucional.
O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Fórum Central, que se diz favorável à decisão do STF, reconhece que pessoas de má-fé podem se beneficiar da decisão judicial.
"O índice de prisão [pela não devolução do bem em débito] era baixo, mas amedrontava. Em geral, forçava a renegociação da dívida. Agora, há mais liberdade de aplicar o calote."
O medo do calote já se reflete nas operações de algumas empresas de crédito. O marceneiro Sidinei Souza, 24, conta que se sentiu pressionado pela financeira assim que acumulou duas prestações em atraso da sua picape Ford Ranger ano 1997, adquirida em 2008.
"Ligavam até para a minha namorada e disseram que iam bloquear a minha conta bancária e me cadastrar no SCPC [Serviço Central de Proteção ao Crédito]. Acharam que eu, após pagar 8 das 36 prestações, iria sumir com o carro", diz Souza.

Prejuízo
"Em tese, as financeiras repassam o prejuízo para o consumidor pontual, já que o risco do negócio está incluído na taxa de juros", diz o diretor-executivo do Procon, Robeto Pfeiffer.
Nos cálculos do Banco Central, só a inadimplência representava 37,25% do "spread" (diferença entre o custo de captação do banco e o juros cobrado do consumidor) em 2007, época em que a porcentagem de veículos com pendência representava a metade da atual.
Procurada pela Folha, a Anef não quis se pronunciar.
(FELIPE NÓBREGA)

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