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STF impede prisão de inadimplente que fica com o bem
Decisão tem como base os direitos humanos; financeiras preveem crescimento de devedores
STF impede prisão
de inadimplente
que fica com o bem
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal) que proíbe
a prisão administrativa do inadimplente que se recusa a devolver o bem em débito deve
ter como consequência o crescimento do percentual de devedores, segundo preveem
empresas que disponibilizam
crédito para veículos.
Acrescida à crise econômica,
o índice de inadimplentes, que
era de 3,3% em março de 2008,
já subiu para 5,1% em março de
2009, informa a Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a decisão, válida
desde dezembro de 2008, baseia-se em textos de tratados
internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é
signatário e que, para o tribunal, têm a mesma força jurídica
de um texto constitucional.
O juiz Carlos Henrique
Abrão, da 42ª Vara Cível do Fórum Central, que se diz favorável à decisão do STF, reconhece
que pessoas de má-fé podem se
beneficiar da decisão judicial.
"O índice de prisão [pela não
devolução do bem em débito]
era baixo, mas amedrontava.
Em geral, forçava a renegociação da dívida. Agora, há mais liberdade de aplicar o calote."
O medo do calote já se reflete
nas operações de algumas
empresas de crédito. O marceneiro Sidinei Souza, 24, conta
que se sentiu pressionado pela
financeira assim que acumulou
duas prestações em atraso
da sua picape Ford Ranger
ano 1997, adquirida em 2008.
"Ligavam até para a minha
namorada e disseram que iam
bloquear a minha conta bancária e me cadastrar no SCPC
[Serviço Central de Proteção ao
Crédito]. Acharam que eu, após
pagar 8 das 36 prestações, iria
sumir com o carro", diz Souza.
Prejuízo
"Em tese, as financeiras repassam o prejuízo para o consumidor pontual, já que o risco
do negócio está incluído na taxa
de juros", diz o diretor-executivo do Procon, Robeto Pfeiffer.
Nos cálculos do Banco Central, só a inadimplência representava 37,25% do "spread"
(diferença entre o custo de captação do banco e o juros cobrado do consumidor) em 2007,
época em que a porcentagem
de veículos com pendência representava a metade da atual.
Procurada pela Folha, a Anef
não quis se pronunciar.
(FELIPE NÓBREGA)
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