São Paulo, sábado, 13 de fevereiro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MARIA INÊS DOLCI [defesa do consumidor]

ANTES DA MATRÍCULA EM CURSOS LIVRES


Se uma escola prometer que você estará fluente em sânscrito em um ano, que isso conste do contrato


QUEM NUNCA TEVE vontade de aprender a tocar saxofone, falar um novo idioma -de preferência, um bem exótico- ou começar a cuidar da saúde, malhando, logo após as férias e o Carnaval?
Isso é bom, muda a pauta da vida diária e pode nos trazer novos conhecimentos, amizades e interesses.
Cursos livres, contudo, são serviços iguais a quaisquer outros. Podem ser excelentes ou não.
Antes da matrícula, controlem, caros leitores, aquele ímpeto de começar algo novo imediatamente, e consultem as escolas e instituições.
Há coisas que não mudam nunca, como a lei da oferta e da procura. O curso é barato demais? Convém avaliar se tem mesmo professores, material didático e estrutura para prestar o serviço alardeado.
Parece fácil demais, um ovo de Colombo? Bem, mais atenção ainda a fórmulas milagrosas para dominar um novo idioma em quatro semanas, sem esforço.
Se você não for artista, tenha bom senso antes de acreditar piamente que, em um semestre, dará concertos para familiares, colegas e amigos. Se o curso e os professores forem honestos, não desmotivarão você, mas serão bem objetivos quanto ao tempo, à disciplina e à dedicação necessários para o aprendizado de canto lírico, oboé ou piano.
Verificados os requisitos dos cursos, as reclamações a órgãos de defesa do consumidor e as indicações de ex-alunos (ou atuais), haverá outro trabalho pela frente: o contrato.
Muitos pensam que se a escola é simpática, do bairro, não é necessário se preocupar em colocar tudo no papel. Bem, contratos foram feitos para evitar, ao máximo, atritos e contrariedades entre o que se imaginou e o que aconteceu.
Vale o que estiver escrito. Se mesmo com contratos há brigas, sem eles pode-se esperar o pior.
Um exemplo: se uma escola de idiomas prometer que você estará fluente em sânscrito em 12 meses, que isso conste do contrato e que haja alguma cláusula compensatória, caso o aprendizado não ocorra no prazo previsto.
Assim, os prestadores do serviço pensarão mais antes de prometer algo que não possam cumprir.
Frequentemente, recebo e-mails de pais irritados por não conseguir romper um contrato de algum curso para os filhos. Normalmente, o contrato tem uma regra para cancelamentos, mediante aviso-prévio de um mês. As pessoas pagam, e chega um novo boleto, um mês depois, porque não solicitaram o cancelamento por escrito.
Outras vezes, e não são poucas, os consumidores já começaram iludidos, por si mesmos, quanto ao que poderiam aprender. E do quanto gostariam de algo que nem avaliaram muito bem. A frustração, nesses casos, costuma ser profunda. E os prejuízos pesam no bolso.
Por isso, se estiver pensando, em meio à folia, em aprender a tocar tamborim ou cuíca, espere mais uns dias, para ver se a vontade continua. Depois, se estiver determinado, siga os passos sugeridos acima. Com menos risco de se arrepender.


Texto Anterior: Sacolinha [modinhas, delírios consumistas, escolhar célebres]
Próximo Texto: Plumas, paetês e originalidade
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.