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DIA DO CONSUMIDOR
Grifes bajulam clientes "VIPs" com brindes e serviços
Marcas dão viagens, noites em hotéis e presentes para quem gasta mais
FLAVIA MARTIN
DA REPORTAGEM LOCAL
Se no nome a grife americana
7 For All Mankind (em português, 7 para toda a humanidade) promete atender a todo Homo sapiens que use jeans, alguns serviços oferecidos por
ela são só para poucos.
A marca, assim como outras
do segmento luxo, dá vantagens para quem gasta mais. Os
mimos vão de flores e cartões
no dia do aniversário, como faz
a francesa Hermès, a viagens
para vinícolas na Argentina,
dadas pela Moët Hennessy, do
champanhe Moët & Chandon.
O critério para entrar no
"grupo especial" pode ser objetivo. Maria Fernanda Piedade,
da 7 For All Mankind, diz que
seus 35 clientes VIPs, em São
Paulo, compram em média cinco jeans por mês.
Para esses, se a barra da calça
precisar de ajustes, um motoboy busca a peça em casa, manda ao alfaiate e a devolve, sem
custo. Os VIPs também ganham reservas de calças feitas
em edição limitada. "A gente
nem coloca [essas calças] nas
araras", diz Maria Fernanda.
Outras grifes selecionam os
especiais de acordo com o "feeling" do vendedor, caso da
Moët Hennessy. "Não existe
um critério matemático", diz
Sergio Degese, diretor da Moët
no Brasil. Além de viagens, a
empresa dá aos escolhidos garrafas de champanhe cravejadas
de cristais Swarovski.
Os serviços exclusivos também servem para segurar clientes novos. A Trousseau manda
para a casa dos que compram
um jogo de cama (nunca menos
de R$ 2.000) consultores que
ensinam a arrumar a cama no
"style Trousseau".
Cliente há dez anos, a pedagoga Beatriz Barretto chama os
consultores da loja sempre que
precisa treinar empregados novos de sua casa.
Maria Cristina Falotico, supervisora da marca em São
Paulo, diz que o serviço não é
condicionado a um gasto mínimo. "Todo cliente meu é VIP."
Mas, para os VIPs de verdade,
os quais Maria Cristina estima
em 150 em São Paulo, há benefícios como noites em hotéis de
luxo para "degustar" lençóis.
Mariana Ferraz, consultora
do Idec, ressalva que a prática
de brindes pode incitar a pessoa a comprar só para ter o benefício. Já o fato de os VIPs terem preferência na venda de
certas peças fere, segundo a especialista, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor,
que proíbe fornecedores de se
recusarem a vender os produtos, caso existam em estoque.
Para o advogado Arthur Rollo, se o produto não chega a ser
colocado na loja, não há problema em ir direto para o cliente
VIP. Seria discriminação se o
vendedor se negasse a vendê-la. "O fornecedor tem que dispensar igualdade de tratamento a consumidores que estão
nas mesmas condições."
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