São Paulo, sábado, 13 de março de 2010

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DIA DO CONSUMIDOR

Grifes bajulam clientes "VIPs" com brindes e serviços

Marcas dão viagens, noites em hotéis e presentes para quem gasta mais

FLAVIA MARTIN
DA REPORTAGEM LOCAL

Se no nome a grife americana 7 For All Mankind (em português, 7 para toda a humanidade) promete atender a todo Homo sapiens que use jeans, alguns serviços oferecidos por ela são só para poucos.
A marca, assim como outras do segmento luxo, dá vantagens para quem gasta mais. Os mimos vão de flores e cartões no dia do aniversário, como faz a francesa Hermès, a viagens para vinícolas na Argentina, dadas pela Moët Hennessy, do champanhe Moët & Chandon.
O critério para entrar no "grupo especial" pode ser objetivo. Maria Fernanda Piedade, da 7 For All Mankind, diz que seus 35 clientes VIPs, em São Paulo, compram em média cinco jeans por mês.
Para esses, se a barra da calça precisar de ajustes, um motoboy busca a peça em casa, manda ao alfaiate e a devolve, sem custo. Os VIPs também ganham reservas de calças feitas em edição limitada. "A gente nem coloca [essas calças] nas araras", diz Maria Fernanda.
Outras grifes selecionam os especiais de acordo com o "feeling" do vendedor, caso da Moët Hennessy. "Não existe um critério matemático", diz Sergio Degese, diretor da Moët no Brasil. Além de viagens, a empresa dá aos escolhidos garrafas de champanhe cravejadas de cristais Swarovski.
Os serviços exclusivos também servem para segurar clientes novos. A Trousseau manda para a casa dos que compram um jogo de cama (nunca menos de R$ 2.000) consultores que ensinam a arrumar a cama no "style Trousseau".
Cliente há dez anos, a pedagoga Beatriz Barretto chama os consultores da loja sempre que precisa treinar empregados novos de sua casa.
Maria Cristina Falotico, supervisora da marca em São Paulo, diz que o serviço não é condicionado a um gasto mínimo. "Todo cliente meu é VIP." Mas, para os VIPs de verdade, os quais Maria Cristina estima em 150 em São Paulo, há benefícios como noites em hotéis de luxo para "degustar" lençóis.
Mariana Ferraz, consultora do Idec, ressalva que a prática de brindes pode incitar a pessoa a comprar só para ter o benefício. Já o fato de os VIPs terem preferência na venda de certas peças fere, segundo a especialista, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe fornecedores de se recusarem a vender os produtos, caso existam em estoque.
Para o advogado Arthur Rollo, se o produto não chega a ser colocado na loja, não há problema em ir direto para o cliente VIP. Seria discriminação se o vendedor se negasse a vendê-la. "O fornecedor tem que dispensar igualdade de tratamento a consumidores que estão nas mesmas condições."


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