São Paulo, sábado, 14 de março de 2009 |
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Cobrança indevida Cobrança excessiva e faturas repetidas ocuparam 60% das queixas recebidas em 2008 pelo Procon-SP. A cifra inclui compra de produtos e contratação de serviços, especialmente os de cartões de crédito, telefonia, internet e TV por assinatura. Se você fizer parte dos três quintos de reclamantes que perderam dinheiro a troco de nada, saiba: o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o valor pago a mais deve voltar em dobro. A coordenadora da ProTeste e colunista da Folha Maria Inês Dolci diz que o ressarcimento deve ser buscado antes nas empresas -o que nem sempre funciona. "Do SAC ao refaturamento, leva séculos!." Se a reclamação não for atendida, é o caso de ir ao juizado, diz. Contas em débito automático pedem atenção dobrada, já que podem comprometer o dinheiro antes que se olhe o extrato bancário, alerta. Texto Anterior: Dia do consumidor: Os dez maiores pesadelos Próximo Texto: Atendimento ruim Índice |
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