São Paulo, sábado, 14 de março de 2009 |
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Venda casada Prevista e proibida pelo artigo 39 do CDC, a venda casada ocorre quando quem quer comprar uma mercadoria é obrigado a pagar também por outra. Salgados que são vendidos apenas em combinados dentro de estádios de futebol, por exemplo; seguros falsamente obrigatórios em concessionárias são alguns dos casos em que produtos são "empurrados". "Um exemplo de venda casada é quando o cinema obriga seus frequentadores a comprarem pipoca, refrigerante ou doces na sua bombonière. Eles não têm direito de fazer isso", diz Dolci. Texto Anterior: Atendimento ruim Próximo Texto: Juros escondidos Índice |
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