São Paulo, sábado, 26 de janeiro de 2008

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MARIA INÊS DOLCI
[Defesa do consumidor]

CIDADANIA DO CONSUMO


Os fabricantes de papel higiênico cortaram 10 metros dos rolos como forma de ludibriar os incautos


UM DOS DIREITOS precípuos de todos os consumidores é comparar preços de produtos e serviços. Aparentemente, não se trata de um "Trabalho de Hércules", como se dizia antigamente em relação a tarefas quase impossíveis.
Embora a matemática não seja uma paixão dos brasileiros, há con
tas relativamente fáceis para a escolha do molho de tomate ou do sabonete mais barato. Certo? Não, porque inexiste a padronização de pesos e quantidades de produtos.
Como forma de ludibriar os incautos compradores (eu, você, nossos vizinhos, colegas e amigos), os fabricantes de papel higiênico cortaram 10 metros dos rolos, substituindo os convencionais 40 por 30 metros.
Agora, surgem também rolos, por exemplo, de 50 metros. Como saber, rapidamente, sem usar a calculadora, qual a marca mais em conta, se o critério de escolha for o preço?
Isso ocorre, também, com leite condensado, creme de leite, biscoitos, chocolates e iogurtes.
Em uma compra semanal com 30 ou 40 itens, como fazer contas para cada artigo? É possível, se houver a tão falada "vontade política". Nossos ilustres parlamentares poderiam, em regime de urgência, exigir que lojas e supermercados informassem, em etiquetas nos produtos ou nas prateleiras, não somente o preço total, mas o parcial (por 100 gramas, 10 metros, e assim por diante).
Se soubéssemos quanto custam 100 gramas de iogurte de duas marcas diferentes já seria suficiente para identificar o mais barato, mesmo que um estivesse acondicionado em copo de 185 gramas e outro em copo de 200 gramas. Seria um parâmetro simples de comparação. Além disso, é um desrespeito absoluto ao consumidor a não discriminação, nos preços, dos impostos embutidos em cada produto e serviço.
Seriam duas medidas, portanto, que ajudariam os brasileiros a defender seus direitos, e a cobrar de empresas e autoridades um tratamento mais digno.
Obviamente, supermercadistas argumentarão que tais medidas encarecerão os itens. E que isso terá de ser repassado aos preços finais, onerando os consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor, contudo, assegura o direito à informação. O preço por algum parâmetro evitaria que milhões de pessoas fossem prejudicadas pela dificuldade de optar pelo mais barato.
Em um país onde os serviços públicos são tão ruins, para usar uma expressão mais elegante do que aquela saudação que os atores de teatro fazem aos colegas, saber quanto há de imposto no preço de cada produto daria a dimensão mais exata do quanto trabalhamos para ser expropriados por governos das mais variadas tendências políticas.
Resumindo, uma lei que exigisse as duas medidas propostas neste texto faria mais pela cidadania do que o cipoal de portarias, resoluções, medidas provisórias e que tais que jorram do Legislativo e do Executivo. Quem se habilita a essa tarefa?


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