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O ROTEIRO MAIS COMPLETO DE SÃO PAULO |
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DE 7 A 13 DE AGOSTO DE 2009 |
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CAPALei antifumo - sem dúvidas Entenda alguns pontos da leiÉ possível fumar na calçada? Em regra geral, sim, desde que não haja barreira na área, como coberturas retráteis que vão até o chão. O lugar também tem de estar isolado do ambiente interno do estabelecimento.Mas cada caso será avaliado individualmente. E embaixo de toldos? Sim, se a área coberta não tiver qualquer tipo de vedação parcial ou total em suas laterais. A prática também é permitida embaixo de guarda-sóis, desde que estejam instalados em ambiente adaptado à lei. Mais uma vez, há variações para cada caso. E se um visitante acender cigarro em local proibido? Os responsáveis pelo estabelecimento devem abordá-lo e solicitar que apague o cigarro. Caso o pedido não seja atendido, o infrator pode ser convidado a se retirar. Como último recurso, a polícia pode ser acionada. O que acontece com o infrator? Não há punição para os fumantes e sim para os estabelecimentos que permitirem o fumo. Qualquerumpode fazer a denúncia? Sim, pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-771-3541. A fiscalização chega na hora emque a denúncia é feita? Não necessariamente. O governo pode receber a denúncia e agendar uma visita ao local, a ser realizada pelo Procon ou pela Vigilância Sanitária Estadual. Em quais casos o estabelecimento é multado? Se não houver cartazes informando sobre a lei e se forem encontradas pessoas infringindo a norma. Fonte Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo |
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