Índice O ROTEIRO MAIS COMPLETO
DE SÃO PAULO
Guia da Folha
 

DE 7 A 13 DE AGOSTO DE 2009

 

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Lei antifumo - sem dúvidas

Entenda alguns pontos da lei

É possível fumar na calçada?
Em regra geral, sim, desde que não haja barreira na área, como coberturas retráteis que vão até o chão. O lugar também tem de estar isolado do ambiente interno do estabelecimento.Mas cada caso será avaliado individualmente.

E embaixo de toldos?
Sim, se a área coberta não tiver qualquer tipo de vedação parcial ou total em suas laterais. A prática também é permitida embaixo de guarda-sóis, desde que estejam instalados em ambiente adaptado à lei. Mais uma vez, há variações para cada caso.

E se um visitante acender cigarro em local proibido?
Os responsáveis pelo estabelecimento devem abordá-lo e solicitar que apague o cigarro. Caso o pedido não seja atendido, o infrator pode ser convidado a se retirar. Como último recurso, a polícia pode ser acionada.

O que acontece com o infrator?
Não há punição para os fumantes e sim para os estabelecimentos que permitirem o fumo.

Qualquerumpode fazer a denúncia?
Sim, pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-771-3541.

A fiscalização chega na hora emque a denúncia é feita?
Não necessariamente. O governo pode receber a denúncia e agendar uma visita ao local, a ser realizada pelo Procon ou pela Vigilância Sanitária Estadual.

Em quais casos o estabelecimento é multado?
Se não houver cartazes informando sobre a lei e se forem encontradas pessoas infringindo a norma.

Fonte Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo

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