Perícia vai avaliar estado de conservação das matrizes de discos de João Gilberto
Por determinação judicial, uma perícia será realizada nas matrizes de discos do músico João Gilberto em posse da EMI. Com o objetivo de verificar o estado de conservação do material, a avaliação técnica será realizada quando a gravadora entregar as matrizes ao compositor.
Três ícones da bossa nova serão analisados: "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".
A matriz de um LP, também chamada de "master" na indústria fonográfica, é o disco que dá origem à produção das cópias autorizadas.
Tuca Vieira-14.ago.08/Folhapress | ||
O cantor João Gilberto |
No dia 26 de abril, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Cível do Rio, concedeu liminar que determinava a transferência dos discos para João Gilberto.
Em sua decisão, ela ressaltou ser "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final."
A EMI não pode produzir novas cópias e comercializar os discos de João Gilberto sem sua autorização. E o compositor, por sua vez, não quer acordo com a gravadora. Por isso, na avaliação da juíza da 2ª Vara Cível, com as matrizes em posse da gravadora "a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir".
A gravadora recorreu para impedir a entrega das matrizes. Entretanto, o juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a liminar a favor de João Gilberto, que deve ser cumprida em um prazo de cinco dias úteis.
INÍCIO DA DISCÓRDIA
Uma coletânea lançada em 1987 pela EMI deu início à disputa judicial. Sem a autorização de João Gilberto, a gravadora reuniu os três LPs em um álbum triplo, batizado como "O Mito", no mercado brasileiro. Nos Estados Unidos, o mesmo álbum foi comercializado como "The Legendary João Gilberto".
Além de não ter participado da concepção deste subproduto de sua obra, o compositor acusou a gravadora de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco. A ordem das faixas também acabou alterada pela EMI.
Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu as alterações nas canções remasterizadas e condenou a EMI a indenizar João Gilberto "por violação ao direito moral do autor".
Apesar da decisão favorável do STJ, as matrizes dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" permanecem como propriedade da EMI e, portanto, impossibilitadas de voltar ao mercado sem o aval do compositor.
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ERRAMOS:
Diferentemente do informado no texto "Liminar é revogada, e EMI mantém posse de LPs de João Gilberto", o juiz Sérgio Wajzenberg, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a gravadora entregue as matrizes de três discos e de um compacto em vinil ao compositor João Gilberto, autor das quatro obras.
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