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Justiça em Minas proíbe exibição de "A Serbian Film" em todo o Brasil
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PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE
Atualizado às 20h59.
A Justiça Federal em Belo Horizonte proibiu nesta terça-feira (8), por meio de liminar, a exibição em todo o país do longa "A Serbian Film - Terror sem limites", atendendo a pedido apresentado em ação cautelar pela Procuradoria da República em Minas Gerais.
A liminar foi concedida pelo juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal, quatro dias após o Ministério da Justiça classificar o filme como "não recomendado para menores de 18 anos, por conter sexo, pedofilia, violência e crueldade".
Na sua decisão, conforme divulgado pelo Ministério Público Federal, o juiz disse que a exibição do filme "subverte a ordem natural e lógica do que é razoável".
"Tratando-se de um filme que traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente, como afirmado na inicial, creio que a decisão da Administração (Ministério da Justiça) de classificar e liberar a exibição do filme, ainda que elegendo um prazo de 30 dias para que os órgãos competentes verifiquem a possível ocorrência de crime, subverte a ordem natural e lógica do que é razoável", escreveu.
O filme contém cenas sugestivas de estupro de recém-nascido e de incesto com criança. A polêmica começou após reportagem publicada na Ilustrada em 18/7, que apresentava "A Serbian Film" e os problemas que ele passou na Europa, onde foi censurado.
Ao decidir pela proibição, o magistrado alegou ter analisado os pontos de conflito existentes no pedido --como a garantia das liberdades de manifestação intelectual e artística e o princípio fundamental da dignidade humana-- evitando cair "na vala da censura".
Mas ao avaliar a ação, disse que os documentos "impressionam e demonstram que algo de errado se passa com o filme", sendo "excessivo, anormal ou em desconformidade com o ordenamento jurídico".
Ele afirmou que, se não concedesse a liminar, "graves e irreversíveis serão os prejuízos causados à ordem jurídica, ao consumidor nacional, tendo em vista o fato de que o filme será encaminhado aos cinemas do país e exibido a toda a população".
Disse ainda que seu ato não é censura ao Ministério da Justiça e que a liminar é um ato provisório até o julgamento do mérito da ação.
"A concessão da liminar não se configura, como pode parecer à primeira vista, indevida intromissão do Poder Judiciário no modo de agir da Administração, o que consistiria em abominável ato de censura. Não. De forma alguma é o que estou fazendo", disse ele.
O filme chegou a ser exibido em festivais em Porto Alegre e São Luís. No Rio, a Caixa Econômica Federal impediu a sessão em seu espaço cultural, e depois a Justiça fluminense proibiu a exibição a pedido do DEM.
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