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28/12/2011 - 16h09

Justiça suspende liminar que favorecia concessionária Caoa

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VENCESLAU BORLINA FILHO
DE SÃO PAULO

O TRF 1 suspendeu na última terça-feira (27) a liminar que autorizava a empresa Caoa, com sede em São Paulo, a importar veículos da Hyundai sem o pagamento da alíquota maior do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros com menos de 65% de conteúdo nacional.

A decisão favorável à Caoa foi concedida no último dia 15 pelo juiz federal da 21ª Vara no DF, Hamilton de Sá Dantas, levando em consideração o respeito aos acordos internacionais e a necessidade de tratamento igualitário entre o produto nacional e o importado.

Segundo o Ministério da Fazenda, o presidente do TRF 1 --que suspendeu a liminar--, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão anterior da Justiça "prejudicava a política pública adotada pelo governo federal de equilibrar o deficit comercial do setor automotivo".

O aumento em 30 pontos percentuais do IPI passou a vigorar no último dia 16, após 90 dias do decreto que fixou imposto maior para carros com conteúdo nacional menor que 65%. A medida afetou a importação de carros chineses e coreanos, como a Hyundai.

Ainda de acordo com o ministério, o presidente do TRF 1 afirmou que não "cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador".

A Caoa ainda não se manifestou sobre o assunto.

 

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