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01/02/2012 - 15h39

Bancos preparam novo cadastro de aposentado pelo INSS

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DO "AGORA"

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o benefício no Bradesco, no Itaú Unibanco e na Caixa Econômica Federal começam a ser avisados do recadastramento anual a partir desta quarta-feira.

A partir de março, o recadastramento passa a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança.

Antes, a exigência valia apenas para quem recebe a grana por conta-benefício.

O segurado deve aguardar notificação do banco por meio de carta ou nos caixas eletrônicos. Cada banco adota uma data diferente para o mês de recadastramento.

No Bradesco, o cliente já pode se recadastrar pelo sistema de leitura da palma da mão (chamado de biometria), direto no caixa eletrônico. Depois disso, não será necessário apresentar documentos na agência.

O Santander afirma que já avisa seus clientes há um mês sobre o cadastro obrigatório.

O Banco do Brasil diz que o procedimento já é feito desde dezembro.

No caso do HSBC, o aposentado faz o recadastramento no mês do seu aniversário.

VEJA OS PRAZOS

Banco Quando começa o recadastramento Quando vai avisar o aposentado Documentos necessários
Bradesco Março A partir de hoje RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação (o banco usa leitura da palma da mão)
Caixa Março A partir de hoje RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação
Banco do Brasil Vale desde dezembro Começou no ano passado RG, CPF e comprovante de residência
Santander Março Já informa Documento de identificação com foto
Itaú Março A partir de hoje Não informado
HSBC Março Um mês antes do aniversário, quando ele terá de se recadastrar Documento com foto

PROCURAÇÃO

O beneficiário que não pode comparecer à agência bancária deve nomear um procurador, que deverá levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do aposentado).

Quem não fizer o recadastramento terá o benefício bloqueado, segundo a Previdência.

Para fazer o cadastro do procurador, é necessário preencher um formulário disponível nas agências do INSS ou no site da Previdência. O procurador e o beneficiário devem assinar o papel.

Depois, o documento deve ser entregue na agência em que o benefício foi concedido, com atestado médico comprovando a dificuldade de locomoção do beneficiário, RG, CPF e comprovante de residência originais do procurador e do aposentado.

Se o aposentado estiver muito doente ou for analfabeto, a procuração deve ser reconhecida em cartório. O cartório poderá exigir o atestado médico. Outra opção é o cartório enviar um
representante até o aposentado ou pensionista, mas há custo para isso.

 

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