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29/11/2012 - 14h22

Fator previdenciário muda para melhor pela primeira vez na história

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DE SÃO PAULO

Atualizado às 15h49.

Pela primeira vez desde quando entrou em vigor, em dezembro de 1999, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor.

O índice varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da população, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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Todos os anos, o instituto faz uma estimativa dessa expectativa. Como na nova tábua do fator, que será usada nos benefícios concedidos a partir de sábado (1º), foram incorporados os dados do Censo de 2010 --e, portanto, mais reais--, houve uma ligeira correção.

Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, no período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de 83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% --também em média-- nas aposentadorias.

No ano passado, houve redução média de 0,42% no valor do benefício.

Clique aqui para ver a nova tabela.

EXEMPLOS

Um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade, com média salarial de R$ 1.000, terá um benefício de R$ 716,93 com o novo fator. Na tabela antiga, válida até amanhã --a nova entra em vigor no dia 1º de dezembro--, o valor é de R$ 714,09. A diferença, para esse exemplo, é de 0,40%.

Considerando um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, o benefício seria de R$ 822,29, com a nova tabela, contra R$ 818,81, com a tabela atual --uma diferença de 0,43%.

Ainda de acordo com Newton Conde, a mudança para melhor ocorre apenas para os segurados com mais de 50 anos de idade. No caso dos segurados mais novos, houve aumento na expectativa de vida --e, portanto, queda no fator, tornando-o mais prejudicial.

É o caso de uma mulher com 48 anos de idade e 30 de contribuição, cujo benefício, considerando uma média salarial de R$ 2.000, passaria de R$ 1.119.19 para R$ 1.115,57 com a nova tabela. A redução, nesse exemplo, é de 0,32% no valor da aposentadoria.

Veja a diferença para uma pessoa de 55 anos, com 37 anos de contribuição, com média salarial de R$ 1.000

HOMEM

Tábua IBGE Fator previdenciário Benefício
2010 0,8188 R$ 818,81
2011 0,8223 R$ 822,29
diferença, em % ** 0,43%
diferença, em R$ ** R$ 3,48

MULHER

Tábua IBGE Fator previdenciário Benefício
2010 0,938 R$ 938,01
2011 0,942 R$ 942,00
diferença, em % ** 0,43%
diferença, em R$ ** R$ 3,99

*

COMPARE O VALOR DO BENEFÍCIO POR IDADE AO SE APOSENTAR
Considerando 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos, para a mulher, e média salarial de R$ 1.000

Idade Fator previdenciário Benefício
50 0,598 R$ 622**
51 0,618 R$ 622**
52 0,643 R$ 642,52
53 0,666 R$ 665,83
54 0,691 R$ 690,59
55 0,717 R$ 716,92
56 0,745 R$ 744,99
57 0,775 R$ 774,97
58 0,804 R$ 803,52
59 0,838 R$ 837,67
60 0,874 R$ 874,40
61 0,910 R$ 909,55
62 0,952 R$ 951,99
63 0,993 R$ 992,78
64 1,037 R$ 1.036,68
65 1,084 R$ 1.084,08

**Previdência paga o salário mínimo (R$ 622) para os valores que ficam abaixo dele
Fonte: Conde Consultoria Atuarial

REGRAS

Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos.

Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.

 

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