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24/12/2012 - 14h03

Trabalhador com participação nos lucros de até R$ 6.000 terá isenção de IR

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FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

O trabalhador que recebe uma participação nos lucros concedida por empresas de até R$ 6.000 terá isenção do imposto de renda --essa é uma reivindicação antiga das centrais sindicais.

A nova regra deverá ser publicada por meio de medida provisória na próxima quarta-feira. A presidente Dilma Rousseff ainda diminuiu a incidência do IR sobre três faixas de participação nos lucros.

Assim, quem receber PLR (Participação nos Lucros e Resultados) entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 terá incidência de IR de 7,5%; entre R$ 9.000,01 e R$ 12.000, o percentual será de 15%. Entre R$ 12.000,01 e R$ 15.000, a incidência será de 22,5%, e acima desse valor, de 27,5%.

"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas", explicou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) nesta segunda-feira (24). Segundo ela, o impacto anual da desoneração será de R$ 1,7 bilhão ao ano.

Neste mês, o ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) defendeu isenção máxima de R$ 6.000, mas representantes de centrais sindicais pediam até R$ 10 mil.

 

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