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27/03/2013 - 03h30

Locador pode deduzir IPTU e condomínio do rendimento com o aluguel

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele.

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

Também podem ser abatidas as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do rendimento e os gastos com condomínio.

 

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