Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
03/04/2013 - 03h45

Veja como é cobrada a multa para o IR entregue com atraso

Publicidade

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A multa para quem entregar a declaração do IR com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido serão cobrados R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2012, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 107.822, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.

Esses valores são para quem entregar a declaração entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página