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Nova lei das domésticas vale para todos os contratos, dizem especialistas
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DE SÃO PAULO
As novas regras para empregados domésticos valem a partir desta quarta-feira (3) e para todos os contratos, novos ou antigos, segundo diversos especialistas consultados pela Folha.
Para André Ramos Tavares, que leciona direito constitucional na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, os novos direitos dos domésticos são incorporados à Constituição como direitos humanos fundamentais. Ele cita o parágrafo primeiro do Artigo 5º da Carta que diz, expressamente, que direitos fundamentais têm aplicação imediata.
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"No meu modo de ver, esse mandamento constitucional aplica-se justamente a casos como este", diz o especialista em direito constitucional. "Nem mesmo por nova emenda se poderá retirar esses direitos, muito menos por uma interpretação privatista-individualista deslocada no tempo."
Eles e outros advogados discordam do presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho, para quem a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) promulgada ontem poderia ser contestada na Justiça.
Segundo Pontes, é possível contestar no STF (Supremo Tribunal Federal) se contratos anteriores à nova legislação terão de se ser adequados à realidade atual. "Eu sei que é uma questão polêmica", diz o advogado. "Mas é possível sustentar que contratos hoje em vigor não precisam se adaptar à emenda."
"Quem já tem um contrato de trabalho com doméstico fixando horário e normas de trabalho de forma diferente ao que a emenda diz, esse contrato é um ato jurídico perfeito. Pode uma emenda ferir um ato jurídico perfeito? A questão tem de ser levada ao Supremo para que se diga se a emenda tem esse poder", diz Pontes.
Um ato jurídico perfeito é um ato realizado de acordo com a legislação existente --antes da promulgação da PEC, portanto-- e que cumpriu os requisitos formais para ser válida.
TESE EQUIVOCADA
"A tese dele é típica de um pensamento tradicionalista", diz o professor da PUC, "que pensa nas normas como contratos típicos, entre particulares, nos quais a presença do Estado é praticamente vedada". "Esse não é certamente o caso dos contratos de trabalho, que sempre foram contratos com conteúdo fortemente ditado pelo Estado", diz Tavares.
"A emenda não está retroagindo, ela produz efeitos a partir de sua promulgação [o que ocorreu ontem, no Congresso Nacional]. Simples assim", diz Virgílio Afonso da Silva, professor de direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo).
"A declaração do presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB não faz o menor sentido", diz Virgílio. "Ela é completamente equivocada tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista das relações sociais." Ele considera a declaração lastimável.
"Seguindo o raciocínio do presidente da comissão, uma empregada doméstica que tenha sido contratada há duas semanas nunca terá direito a jornada de 44 horas, hora extra, FGTS etc. se ficar no mesmo emprego nos próximos 30 anos. Não é preciso muito argumento para perceber o quão disparatada é essa ideia", diz o professor da USP.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
NOVA REALIDADE
Para especialistas, a lei se aplica, sim, a contratos vigentes. As novas regras não são retroativas --um funcionário contratado há cinco anos não pode, por exemplo, entrar na Justiça para cobrar horas extras que não foram pagas durante esse período porque na época não havia lei a respeito--, mas todos os contratos precisam se adequar.
Eles precisam sofrer as alterações necessárias --como a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com o pagamento de horas extras sobre o que exceder-- impostas pela nova legislação.
MESMOS DIREITOS
Para Frank Santos, advogado trabalhista do escritório M&M Advogados Associados, a nova lei não pode ser considerada inconstitucional. "Ela reverte, isto sim, uma desigualdade que havia antes, em que os domésticos não tinham os mesmos direitos de outros trabalhadores."
O presidente em exercício da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), João Bispo, diz que dificilmente o debate vai chegar ao Supremo.
"Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico", diz o juiz. "Isso ocorre frequentemente e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos posteriores."
Com Agência Brasil
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