TST suspende multa de R$ 4,6 milhões aplicada à Gol por demissões da Webjet
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou liminar ajuizada pela Gol Linhas Aéreas e suspendeu a execução de uma multa de R$ 4,6 milhões contra a companhia. A multa havia sido aplicada pela não reintegração de 850 funcionários da Webjet, demitidos após a compra da companhia pela Gol, em agosto de 2011.
A multa foi aplicada por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que alegou que as demissões só poderiam ser efetivadas após negociação coletiva prévia.
A 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas e determinou a reintegração dos funcionários no dia 23 de novembro. Também aplicou uma multa de R$ 1 mil por dia e por empregado no caso de descumprimento de sua sentença, que chegou ao valor de R$ 4,6 milhões.
"A jurisprudência do TST é clara no sentido de que a exigência é de negociação, e não de reintegração dos dispensados", afirmou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, em sua decisão. "E, no caso, a exigência de negociar aparentemente foi cumprida", acrescentou.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da Webjet pela Gol em outubro de 2012.
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