Força Sindical promete ir à Justiça por reajuste do seguro-desemprego
A Força Sindical pretende levar a discussão sobre o cálculo do reajuste do seguro-desemprego à Justiça para garantir um percentual maior para o benefício.
Sob pressão do Ministério da Fazenda, integrantes do governo conseguiram barrar nesta quinta-feira uma mudança que poderia elevar o percentual do reajuste. O cálculo foi mantido apenas pela reposição do INPC (Índice de Preços ao Consumidor).
Os trabalhadores exigiam que fosse considerado o avanço da economia nos dois anos anteriores, como era feito até o ano passado. A mudança, que passou a valer neste ano, reduziu a correção de cerca de 9% para pouco mais de 6%.
A proposta de resgatar a regra antiga foi defendida pelo Ministro do Trabalho, Manoel Dias, neste ano. Diante de um esforço do governo para reduzir gastos, o Ministério da Fazenda colocou-se contra a ideia e trabalhou para obter a vitória na reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) nesta quinta-feira.
O governo derrotou a proposta de mudança por 9 votos a 7. O próprio representante do Ministério do Trabalho votou com a Fazenda.
O Codefat é composto por seis representantes dos trabalhadores, seis do governo e seis de entidades empresariais. Na votação encerrada no início da tarde, duas associações de empresários não compareceram. Dos presentes, três votaram com o governo e um com os trabalhadores, segundo relatos do representante da Força Sindical.
Apesar da derrota, os representantes dos trabalhadores querem voltar a discutir a questão em setembro, quando o Codefat deve ter novo encontro. "Mesmo se for para perder, queremos manter essa discussão em pauta", disse o representante da Força Sindical no encontro, Sérgio Leite.
Para Leite, o governo "jogou pesado, ligou para os conselheiros e botou pressão". Com isso, na avaliação do sindicalista, conseguiu reverter até o apoio do empresariado à proposta.
A entidade entrará com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão. Os sindicalistas prometem também promover manifestações sobre o tema.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
QUANTO É
O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.090,43 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 678).
Se a média for de R$ 1.090,43, o benefício será de R$ 872,34.
Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56, a fórmula muda. O benefício será de R$ 872,34 mais 50% da diferença entre R$ 1.090,43 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.077,12 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.817,56 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.235,91.
ENTENDA O CÁCULO
Média salarial | Valor da parcela |
---|---|
até R$ 1.090,43 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56 | O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 872,34 |
acima de R$ 1.817,56 | R$ 1.235,91 invariavelmente |
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Atualizado em 17/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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