Corte Especial do STJ vai julgar perdas na poupança após planos econômicos
O julgamento do processo sobre diferenças de rendimento nas cadernetas de poupança por perdas nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 foi transferido da segunda sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a Corte Especial –órgão formado pelos 15 ministros mais antigos.
A Corte Especial vai decidir a partir de quando serão cobrados os juros sobre as ações coletivas.
O julgamento do recurso já havia sido adiado três vezes –a última, para esta quarta-feira, 23 de abril. Com a mudança, não há mais data prevista para o assunto entrar em votação.
Está na mesa dos ministros do STJ a definição se os juros devem incidir a partir da citação da ação civil pública ou depois, a partir do momento da citação de cada ação de execução individual –no caso de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir a favor dos poupadores.
Antônio Gaudério - 16.mar.1990/Folhapress |
Pessoas assistem pela TV, em SP, anúncio das medidas econômicas adotadas pelo Plano Collor |
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), um dos autores das ações civis públicas em questão, os juros de mora devem ser computados desde o início do processo, a partir da citação da ação.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o Banco Central defendem que, no caso das ações civis públicas, os juros de mora devem começar a ser contados quando o consumidor entrar com sua execução individual.
Essa decisão pode alterar em bilhões de reais o valor que os bancos terão de ressarcir aos poupadores que entraram com ação na Justiça. O processo que vai decidir se os bancos terão ou não de pagar essas ações coletivas está no STF, também sem previsão de ser votado.
INSS
A Segunda Seção do STJ decidiu enviar o recurso para a Corte Especial em 9 de abril, a pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A autarquia entrou no processo, pois poderá também ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios.
A Corte Especial é acionada, entre outros casos, quando há conflito nas duas seções. A Segunda Seção –que trata de direito privado– entende que os juros devem ser contados a partir da liquidação da execução individual. A Primeira Seção - que trata de direito público, entende que contam a partir da citação da ação. O embargo de divergência, portanto, será decidido pelo órgão máximo do STJ.
Inicialmente, o recurso a ser julgado seria o feito pelo Banco do Brasil, que está sob relatoria do ministro Sidnei Beneti.
No entanto, o quórum da seção estava reduzido. Os ministros João Otávio Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos de julgar o caso. Noronha era diretor jurídico do banco antes de ser nomeado ministro e Cueva é marido da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz, membro do conselho de administração do banco.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 28/03/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +0,32% | 128.106 | (17h30) |
Dolar Com. | +0,68% | R$ 5,0140 | (17h00) |
Euro | +0,04% | R$ 5,3979 | (17h31) |