Mercado elogia medidas do governo para o setor imobiliário
Representantes de entidades do mercado imobiliário elogiaram as medidas do governo anunciadas nesta quarta-feira (20) para o setor de crédito e registro de imóveis.
Entre elas, está a concentração das informações sobre o bem e seus donos em um único cartório, como citou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A mudança deve constar em medida provisória e afeta o mercado de imóveis usados.
Hoje, o registro de um imóvel é feito no cartório da localidade do bem, de acordo com o advogado especializado em mercado imobiliário Carlos Ferrari.
Só que o vendedor pode responder, por exemplo, a ações judiciais que levem à execução do imóvel ainda que ocorram em outra localidade. Se isso acontece, o comprador pode vir a perder a residência, mesmo que a tenha adquirido de boa fé.
O modo de evitar um problema como esse, atualmente, é checar as informações referentes ao vendedor e ao imóvel no cartório de registro de imóveis, no de títulos e documentos, nos fóruns e cartórios de protestos, entre outros órgãos.
Com a medida, as informações ficariam centralizadas, não mais espalhadas em diversas instâncias.
"Isso é superpositivo para o mercado. Primeiro porque diminui o custo e porque a segurança jurídica aumenta muitíssimo", diz Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário).
Renato Ventura, diretor-executivo da Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras), destaca que a medida também tende a ser positiva para as incorporadoras, porque elas, ao adquirir um terreno, terão as informações concentradas em um local, o que traria agilidade e segurança jurídica para a compra.
ALIENAÇÃO
Outra medida anunciada é a facilitação de recuperação de bens financiados com alienação fiduciária, que é a transferência da posse de um bem do devedor ao credor para garantir o cumprimento do pagamento.
Hoje, no mercado imobiliário, é praxe os contratos serem de alienação fiduciária, o que leva à retomada do bem pelo banco em caso de inadimplência.
Com a medida anunciada, o comprador autoriza em contrato de financiamento a recuperação expressa do imóvel em caso de inadimplência.
"O fortalecimento da alienação fiduciária também vem a favor do sistema de crédito, que é um importante motor do sistema de maneira geral", diz Renato Ventura, da Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras).
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VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO PACOTE
Registro único de imóveis, igual ao Renavam de veículos
- Concentra informações que antes estavam em vários cartórios
- Agiliza, reduz riscos e custos na compra da casa própria
Incentivo para crédito com garantia de imóvel quitado
- Bancos poderão usar dinheiro da poupança para essas operações
- O crédito poderá ser usado com qualquer finalidade e terá juro menor
Novo investimento garantido por crédito imobiliário
- Cria a Letra Imobiliária Garantida, que pode ser comprada por pessoas físicas
- Como a LCI, é isenta de IR, mas tem dupla garantia (do banco e da carteira imobiliária)
Incentivo ao consignado para trabalhador do setor privado
- Autoriza banco a descontar a prestação simultaneamente ao pagamento do salário
- Hoje o débito é no fim do dia ou por repasse da empresa
Recuperação da garantia do empréstimo
- Cliente autoriza o banco a retomar o bem financiado em caso de inadimplência
- Devedor fica responsável por pagar multas e tributos não quitados
Simplifica cobrança de crédito em atraso
- Acaba com a cobrança judicial, mais demorada, em operações de menor valor
Fonte: Ministério da Fazenda
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Atualizado em 23/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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