Receita consolida regras do IR para pessoas físicas
A Receita Federal decidiu consolidar em apenas uma instrução normativa todas as regras do Imposto de Renda das pessoas que estavam distribuídas em diversas outras instruções.
Assim, a Instrução Normativa nº 1.500, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (30/10) trouxe todas as principais regras para a tributação dos rendimentos obtidos pelas pessoas físicas.
Em seus 114 artigos, a instrução traz as regras sobre rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos com tributação definitiva, tributação sobre férias, 13º salário, sobre rendimentos recebidos de forma acumulada e diversos outros.
A instrução traz também as principais regras sobre a declaração anual do IR, as condições para pagamento do imposto apurado na declaração, as regras para dedução de despesas médicas, com instrução e com dependentes.
Ao final, a instrução traz as diversas tabelas para cálculo do imposto nos últimos anos (tanto mensais como anuais), bem como os valores das principais deduções (instrução, dependentes e desconto simplificado).
Pelas regras atuais, não há tabela para calcular o desconto mensal do IR a partir de 1º de janeiro de 2015. O governo havia reajustado a tabela deste ano em 4,5%, mas a medida provisória que tratava do tema não foi votada pelo Congresso no prazo legal e perdeu a validade. Uma nova tabela deverá ser divulgada até o final do ano.
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