TJ afasta administrador da massa falida do Cruzeiro do Sul
Ricardo Moraes -05.jun.12/Reuters | ||
Agência do Cruzeiro do Sul, no Rio; o banco entrou em liquidação judicial em 2012 |
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, afastar Vânio Aguiar da administração da massa falida do Banco Cruzeiro do Sul.
O relator Enio Santarelli Zuliani considerou que o fato de Aguiar acumular também o comando da massa falida do Banco Santos configurava conflito de interesse, acolhendo recurso impetrado pelos antigos advogados do dono do Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Índio da Costa.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Antônio Maia da Cunha e Carlos Teixeira Leite Filho na sessão da 4ª Câmara na tarde desta quarta (16).
A massa do Banco Santos cobra na Justiça cerca de R$ 300 milhões do Banco Cruzeiro do Sul - o que tornou Vânio Aguiar simultaneamente administrador das duas partes do mesmo litígio.
O pedido de afastamento de Vânio Aguiar havia sido rejeitado pelo juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo, Paulo Furtado, que nomeou um administrador "ad hoc" para representar o Cruzeiro do Sul no litígio específico com o Banco Santos.
O TJ, agora, reformou a decisão e afastou Aguiar do Cruzeiro do Sul. Caberá ao juiz da 2ª Vara de Falências nomear um novo administrador.
O Cruzeiro do Sul entrou em liquidação judicial em setembro de 2012 por decisão do Banco Central. O Banco Santos quebrou em 2005.
A Folha procurou Vânio Aguiar, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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