Dependente no Imposto de Renda com 14 anos ou mais deve ter CPF
A Receita Federal reduziu para 14 anos a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes na declaração do Imposto de Renda.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União. Antes, a exigência era para brasileiros com 16 anos ou mais.
De acordo com o Fisco, a mudança tem o objetivo de reduzir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração e à inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A nova regra já valerá para as declarações do IR feitas neste ano, relativas ao exercício fiscal do ano passado.
Em 2015, cerca de 890 mil dependentes tinham 14 ou 15 anos, informou a Receita.
COMO OBTER O CPF
O documento pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.
Pela internet, o processo é simples e gratuito, mas os maiores de 16 anos precisam ter título de eleitor. É preciso entrar no site da Receita, procurar a aba CPF e preencher os dados da ficha cadastral, além do título de eleitor.
Após a inscrição, é gerado o número do CPF e o comprovante. O contribuinte deve imprimir o comprovante —a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é plastificar uma cópia.
Nas agências do BB, da Caixa ou dos Correios, é cobrada taxa de até R$ 5,70.
Nesses locais, quem tem de 16 a 18 anos precisa levar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos têm de apresentar documento de identidade e título de eleitor.
O número do CPF e o comprovante de inscrição são gerados na hora.
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