BC divulga regra para readmissão de participantes de consórcios
Edson Silva/Folhapress | ||
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O Banco Central definiu nesta quinta-feira (4) regras sobre a readmissão de participantes de consórcios. A norma oficializa uma prática que já é seguida pela maior parte do mercado e começa a valer em 1º de julho deste ano.
As administradoras de consórcio podem ou não readmitir um consorciado que tenha sido excluído, por falta de pagamento ou que tenha saído por vontade própria, por exemplo.
Se o fizerem, devem negociar, no prazo remanescente para o término do grupo de consórcio, a forma de pagamento dos valores não aportados antes e durante o período de exclusão.
As multas e juros em relação aos atrasos deverão ser incorporados, obrigatoriamente, em favor do grupo. Não poderá haver cobrança de multas rescisórias.
"A medida preserva a poupança já realizada pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a redução das taxas de administração", diz o BC.
Segundo o BC, também foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo, de relatório que comprove sua viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.
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