Folhainvest responde: Resgato cota de consórcio de imóvel contemplada?
RESPOSTA DO PROFESSOR DA FGV-SP WILLIAM EID JÚNIOR - Vamos comparar os rendimentos resgatando a cota contemplada e aplicando no Tesouro, comprando um imóvel ou permanecendo no consórcio.
Se você resgatar os R$ 185 mil –que é o valor líquido para resgate da cota contemplada de R$ 267 mil, faltando três anos para o término– e fizer uma aplicação num título do Tesouro IPCA+ (NTN B), vai ter um rendimento líquido real de cerca de 5% ao ano e seu investimento vai manter o valor real, corrigido pelo IPCA. Isso vai resultar num rendimento de R$ 9.250 ao ano. Nominalmente você terá R$ 280 mil em três anos.
Se você comprar um imóvel com a cota contemplada e alugar, o valor líquido do aluguel será próximo de 4% ao ano, ou R$ 7.500.
Aqui temos de pensar em dois problemas. O primeiro é a liquidez do investimento: se você quiser vender o imóvel, pode demorar ou terá de reduzir o preço. O segundo é a manutenção do valor de mercado do imóvel. Pelo menos no médio prazo, as perspectivas são ruins, ou seja, seu patrimônio pode se desvalorizar.
Mas supondo que o imóvel mantenha o preço. Se você precisar vendê-lo, vai receber líquido de comissões R$ 170 mil. Aí a primeira alternativa, de resgatar o consórcio, é melhor.
Por último, continuar no consórcio. Vamos considerar que o rendimento continue igual ao valor das parcelas, de R$ 2.200 ao mês. Ao final de três anos você terá nominalmente pouco mais que R$ 340 mil. Continuar no consórcio parece ser a melhor alternativa.
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