Saiba como calcular dedução de Imposto de Renda com doméstico
Quem tem empregado doméstico registrado e declara usando as deduções legais (o chamado modelo completo) pode abater a contribuição que paga ao INSS e que incide sobre a remuneração do empregado, limitada ao valor de R$ 1.182,20.
O limite abrange as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2015 (salários de dezembro de 2014 a novembro de 2015) e ao 13º salário e remuneração de um terço de férias.
Veja como calcular: uma contribuição sobre o mínimo de R$ 724 (dezembro de 2014), com o recolhimento patronal de INSS de 12%, no valor de R$ 86,88.
Somam-se nove contribuições (de fevereiro a outubro de 2015, referentes às contribuições de janeiro a setembro) sobre o mínimo de R$ 788 e INSS de 12%, somando R$ 94,56.
Há ainda duas contribuições realizadas em novembro e dezembro (referentes a outubro e novembro), de 8% do INSS mais 0,8% do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), no total de R$ 69,34 por mês. Em relação ao 13º salário, o valor seria novamente de R$ 69,34.
O contribuinte deve ainda somar adicionais de um terço de férias no mês de janeiro de 2015 (R$ 28,96 por férias), de fevereiro a outubro (R$ 31,52 por férias) e de novembro e dezembro (R$ 23,11 por férias).
O pagamento deve ser incluído na ficha Pagamentos efetuados (código 50). É preciso informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago (no caso de um empregado) superar R$ 1.182,20, basta lançar o valor total, pois o programa da Receita faz a dedução automaticamente.
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