Veja como declarar fertilização in vitro no Imposto de Renda
Chico Ferreirar - 19.nov.2013/Folhapress | ||
Despesas com fertilização in vitro podem ser deduzidas do Imposto de Renda |
Os procedimentos médicos relacionados à fertilização in vitro podem ser deduzidos do Imposto de Renda, afirma Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica.
Ela explica que pagamentos efetuados a médicos e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na declaração da esposa, que é a paciente do tratamento médico.
Somente poderão ser deduzidos da declaração do cônjuge caso a mulher conste como dependente do mesmo.
Por outro lado, despesas com armazenamento de óvulos e embriões, coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical não são dedutíveis. A Receita entende que não se trata de um cuidado com a saúde do contribuinte.
Despesas com medicamentos também não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.
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O QUE REDUZ A MORDIDA DO LEÃO
Nem toda despesa com saúde pode ser abatida do IR
1) Enfermeiro
Só é possível declarar gastos com enfermeiros e cuidados médicos domiciliares caso essas despesas apareçam na conta do hospital. Do contrário, o enfermeiro é considerado trabalhador doméstico e pode ter apenas parte de seu INSS abatido.
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2) Análise
Sessões com psicólogos são dedutíveis desde que o profissional seja registrado e formado em psicologia. Terapeutas e psicanalistas com outras formações não podem ser incluídos.
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3) Próteses
Próteses dentárias e ortopédicas podem ser listadas no IR. Silicone e outros enxertos podem aparecer em contas médicas, assim como aparelhos ortodônticos, marca-passos e lentes intraoculares. Mas eles não são dedutíveis caso o paciente os compre por fora.
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4) Fisioterapeuta
Honorários de fisioterapeutas com registro profissional podem ser abatidos integralmente do IR.
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5) Óculos
Assim como medicamentos adquiridos em farmácias, óculos e lentes de contato não podem ser listados no Imposto de Renda.
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