Dependente que declara pela 1ª vez tem de listar bens no Imposto de Renda
Marcelo Fonseca - 25.fev.2014/Folhapress | ||
Dependente deve declarar lista de bens |
Os bens e direitos do dependente que passa a apresentar declaração em separado (primeira declaração) devem ser excluídos da ficha Bens e direitos do responsável (em geral, pai ou mãe). Este deve informar a exclusão no campo "Discriminação" da mesma ficha, deixando em branco os de 2014 e de 2015.
Na ficha Bens e direitos do IR do dependente, os bens devem ser informados com seus respectivos códigos.
Os campos de 2014 e de 2015 devem ser preenchidos com os valores que constavam da última declaração entregue pelo responsável.
Veja respostas a dúvidas de leitores sobre a declaração.
32 - Em 2015, abri uma MEI e comprei carro no CNPJ dela. Posso pôr o veículo no IR da pessoa física? (R.B.)
Não, pois está no nome da pessoa jurídica.
33 - Tenho casa de R$ 250 mil e carro de R$ 28 mil. Não declaro há sete anos. Preciso declarar? (W.L.)
Apenas por esses bens, não. Mas verifique se se enquadra em outras hipóteses. Se quiser declarar, informe os bens na ficha Bens e direitos (códigos 12 e 21) e informe os respectivos valores nos campos de 2014 e de 2015.
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