IR sobre participação nos lucros é cobrado só na fonte
Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress | ||
Bônus de participação nos lucros das empresas é tributado apenas na fonte no IR 2016 |
Os valores recebidos pelos trabalhadores como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são tributados apenas na fonte (até 2013, o valor integrava o rendimento anual, ou seja, o IR retido podia ser compensado com o devido na declaração).
Assim, quem recebeu esse valor em 2015 terá de informá-lo na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Dessa forma, o imposto retido (quando for o caso) terá tributação apenas na fonte, ou seja, não pode mais ser compensado com o devido na declaração.
Pela tabela de desconto em vigor desde abril de 2015, está isento de tributação o PLR anual de até R$ 6.677,55.
67 - Fui empregado até maio de 2015. Em junho, passei a recolher o INSS como autônomo e após agosto, como facultativo. Como declaro esses valores pagos? (L.R.F.)
Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, no campo Contribuição previdenciária oficial, informe o que foi pago como empregado. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no campo Outras informações, informe na coluna Previdência oficial o valor pago como autônomo e facultativo a partir de junho.
68 - Minha irmã depositou valores em minha conta-corrente. Como declaro? (R.S.F.L.).
Informe o valor recebido durante o ano na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10).
69 - Doei para minha filha imóvel de R$ 80 mil, valor que estava na minha declaração. O programa pede para confirmar doação acima de R$ 50 mil. Qual o motivo? (J.Z.F.).
Para certificar que o valor declarado está correto.
70 - Faço vários bicos e recebo em conta-corrente. Retiro e gasto o dinheiro. A Receita me cobrará para saber de onde vieram os depósitos? (H.R.C.).
Informe o que você ganhou na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba Trabalho não assalariado. Assim, não haverá problemas com a Receita.
71 - Faço curso de italiano. Posso abater a despesa? (C.F.P.).
Não, pois cursos de idiomas não são dedutíveis.
72 - Há dois anos minha mãe é minha dependente no IR, pois não tinha renda. Em 2015, ela começou a receber aposentadoria. Ela ainda pode ser minha dependente? (J.A.).
Sim, desde que a renda dela, tributável ou não, tenha sido de até R$ 22.499,13. Se foi superior a esse valor, ela não pode ser sua dependente.
73 - Recebi precatório com descontos de IR e de plano de seguridade social. Como declaro? (G.B.N.).
Se o precatório for rendimento acumulado, informe na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente. Indique a opção pela forma de tributação, o CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido menos o pago ao advogado, a contribuição (no seu caso, é o PSS), o IR retido, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados (código 60 ou 61), informe o valor pago ao advogado. Se for rendimento que não é acumulado, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
74 - Paguei plano de saúde, tenho os comprovantes mas não o informe da empresa. Posso lançar mesmo assim? (D.S.).
Sim. Some os valores mensais e informe o total do ano na ficha Pagamentos efetuados (código 26).
Saiba mais sobre o IR
folha.com/ir2016
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 19/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +0,72% | 125.094 | (16h19) |
Dolar Com. | -1,04% | R$ 5,1956 | (16h26) |
Euro | -0,49% | R$ 5,5708 | (16h02) |