Saiba como pagar o IR em parcelas após entrega da declaração
Fabian Ribeiro/Agência Freelancer/Folhapress | ||
O imposto poderá ser pago em parcelas, em débito automático na conta bancária |
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração pode pagá-lo em parcelas, com débito automático em conta-corrente desde a primeira cota. Para isso, ele terá obrigatoriamente de entregar a declaração até a próxima quinta-feira, dia 31 deste mês.
Esse prazo também tem de ser observado nos casos de pagamento em cota única e de declaração retificadora.
Entregas entre 1º e 29 de abril também permitem débito automático, mas da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira em banco.
Veja as 81 respostas anteriores em folha.com/ir2016.
82 - Como declaro os lucros recebidos da minha empresa, que já paga IR como pessoa jurídica? (P.M.).
Informe os lucros recebidos na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
83 - Sou sócio de cooperativa de crédito. No informe de rendimentos, consta remuneração de capital social (juros do meu capital social), sem IR retido. Como declaro? (C.H.S.).
Esse rendimento é sujeito ao ajuste anual. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
84 - Cirurgia realizada em novembro/15 teve nota nota fiscal emitida nessa data. Recebi reembolso da operadora em 21 de janeiro de 2016 e só então repassei o valor ao médico (PJ). Como declaro? (E.A.).
Como o reembolso e o pagamento ocorreram em 2016, essas informações constarão apenas do IR de 2017.
85 - Minha filha e o ex-marido venderam seu único imóvel. Coube a ela R$ 120 mil. Ela doou R$ 90 mil para mim. Com o que já tinha, comprei apartamento. Como declaramos? (L.F.G.O.).
Você informa a doação na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O apartamento é informado no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11). No campo de 2015, informe o valor pago. Sua filha informa o valor da meação na linha 17 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Doações efetuadas (código 80), ela indica nome e CPF do pai e os R$ 90 mil.
86 - Recebi informe do banco de aplicação em VGBL só com o saldo, sem rendimento no ano. Como declaro? (E.O.S.).
Informe o VGBL no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 97). No campo de 2015, indique o saldo aplicado. O rendimento só será informado quando houver resgate.
87 - Tenho dólares e euros na Itália, devidamente declarados. Resgatei uma quantia, via transação bancária. Como declaro? (U.R.).
O resgate de depósito no exterior não remunerado não está sujeito ao ganho de capital. Informe o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
88 - Minha filha tem 21 anos, é minha dependente e resgatou PGBL em 2015 (IR regressivo). O valor líquido foi de R$ 49 mil. No informe do banco só consta o valor líquido. Posso colocar esse resgate na minha declaração como renda de dependente ou ela tem de declarar? (R.R.).
Você pode incluí-la como sua dependente. Informe os R$ 49 mil na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e indique, no quadro auxiliar, que o rendimento é da dependente.
Saiba mais sobre o IR
folha.com/ir2016
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 25/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,20% | 124.481 | (17h06) |
Dolar Com. | +0,29% | R$ 5,1640 | (17h00) |
Euro | +0,48% | R$ 5,541 | (17h01) |