Desconto simplificado no IR vale para todas as faixas de renda
Editoria de arte/Folhapress | ||
Desconto é válido independente de renda ou fontes pagadoras |
O desconto simplificado pode ser usado por todos os contribuintes, independentemente da renda obtida em 2015 e do número de fontes pagadoras.
Ele corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todos os abatimentos permitidos na legislação.
Dessa forma, usarão integralmente os 20% apenas os contribuintes que receberam R$ 83.771,70 ou mais em 2015. Se a renda foi inferior a esse valor, a dedução é proporcional (renda de R$ 75 mil só terá direito a deduzir R$ 15 mil).
O contribuinte que usa essa opção de tributação (chamada de modelo simplificado) não necessita comprovar as deduções. Tende a ser mais usada por contribuintes sem dependentes e com poucos abatimentos.
Segundo a Receita, o valor usado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Na hora de preencher a declaração, o programa mostra (no lado esquerdo inferior da tela do computador) qual das duas formas de tributação é mais vantajosa.
165 - Meu pai fez um VGBL e indicou eu e meu irmão como beneficiários. Ele morreu em 2015 e o valor foi transferido para nossas contas. Como declaramos? (A.E.B.).
Se a opção de tributação foi pela tabela regressiva, informe na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Se foi pela tabela progressiva, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. VGBL não entra no inventário.
166 - Tenho rendimentos mensais de pessoas físicas sem identificação. Usei os valores para comprar imóveis? Como declaro? (L.C.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba Rendimentos do trabalho não assalariado, os valores mensais. Não é preciso informar o CPF dos clientes (exceto para médicos, dentistas, advogados, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais). Informe os imóveis na ficha Bens e direitos, pelos códigos respectivos. Nos campos de 2015, indique os valores pagos até essa data.
167 - Em 2014, emprestei R$ 180 mil para meu filho comprar apartamento. Ele não está em condições de pagar. Posso doar o valor? (M.I.B.B.).
Sim. Na ficha Bens e direitos (código 51), onde estava declarado o empréstimo, informe que houve o perdão da dívida (não preencha o campo de 2015). Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe os R$ 180 mil.
168 - Minha mulher e eu declaramos em separado. Na dela, informamos a receita de aluguel (R$ 1.418). Recebo VGBL. Posso dividir o valor nas duas declarações? (P.J.S.).
Não, pois rendimentos de VGBL ou PGBL não podem ser divididos.
169 - Pago faculdade, convênio médico e material escolar para minha sobrinha, de 19 anos, pois seus pais não têm renda. Posso deduzir esses gastos? (A.M.D.B.).
Não, por falta de previsão legal.
170 - Como declaro títulos de capitalização? (J.L.V.P.).
Informe no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 45). O valor aplicado é informado no campo de 2015.
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