Tablets e smartphones facilitam declarar o IR, mas impedem retificar
Editoria de arte/Folhapress | ||
Desde 2013, a Receita recebe declarações por tablets e smartphones (aplicativo m-IRPF). Essas plataformas proporcionam maior facilidade para o contribuinte.
Mas os que pretendem usá-las devem ficar atentos, pois há várias restrições. Não poderão usar o m-IRPF os contribuintes ou seus dependentes que receberam, de uma só vez, rendimentos de anos anteriores, os com rendimentos do exterior e os que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos.
Mas a principal restrição que pode inibir o uso de tablets e smartphones é que, se houver necessidade de retificação, ela não poderá ser feita por essas plataformas.
Assim, o contribuinte terá de migrar para um computador. Para isso, será preciso seguir estes passos:
a) localizar o arquivo da declaração salvo em seu tablet ou smartphone;
b) copiar o arquivo para o seu micro, na pasta de sua preferência;
c) instalar os programas IRPF e Receitanet (ambos de 2016) em seu micro;
d) dentro do programa, no menu "Ferramentas", ir em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o programa);
e) fazer as modificações necessárias, gravar e transmitir a declaração pelo Receitanet.
Para apresentar a retificadora será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original.
Devido a todas essas restrições, o computador ainda é a melhor forma para prestar contas ao fisco.
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