Câmara aprova medida que cria órgão para coordenar novo modelo de concessões
A Câmara aprovou nesta terça-feira (30) a medida provisória enviada pelo governo para criar o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), órgão que coordenará um novo modelo de concessões federais à iniciativa privada.
O projeto institui o Conselho do PPI, um núcleo formado pelo presidente da República e por ministros das pastas ligadas à infraestrutura. Caberá ao colegiado definir as estratégias de concessões da União.
Assim que assumiu o Palácio do Planalto, em maio, o presidente interino, Michel Temer, escolheu um dos seus aliados mais próximos, Moreira Franco, para ocupar a Secretaria-executiva do PPI e chefiar o programa.
A MP, que ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor, permite ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) criar um fundo para custear os projetos de infraestrutura.
Trata-se do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias. Ele existirá por até 20 anos e funcionará como uma espécie de estatal, com poder de contratar empresas, profissionais e entidades para realizar os estudos prévios de viabilidade, obrigatórios a qualquer concessão.
O BNDES já tentou modelo semelhante no passado. Durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o banco criou, em parceria com instituições privadas, a EBP (Empresa Brasileira de Projetos).
O diagnóstico do banco público é que há dificuldade para aprovar empréstimos a grandes obras porque os projetos são de má qualidade.
Assim, o BNDES não tem confiança de que o custo previsto será o de fato realizado, o que ameaça o pagamento das prestações do empréstimo, dificultando a liberação dos recursos.
CONVITE QUALIFICADO
Depois de aprovar o texto original, a Câmara derrubou uma emenda que alterava a Lei das Licitações e criava uma nova modalidade de contratação no setor público, o convite qualificado.
Caso a proposta passasse, o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias poderia direcionar a escolha das empresas participantes dos certames a grupos pré-qualificados, sem um limite de valor para o serviço.
A legislação atual estabelece cinco formas de disputa, que vão da concorrência à dispensa de licitação. Entre elas, está o convite, usado para compras de menor valor, até R$ 150 mil. Nesse tipo de formato, o poder público pode enviar convites para até três empresas e optar pela melhor proposta.
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Atualizado em 24/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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