Saiba como aumentar a aposentadoria em 2017
Lalo de Almeida/Folhapress | ||
Aposentados que querem ter aumento no benefício podem pedir uma revisão no ano que vem |
Os aposentados que querem conquistar um aumento no seu benefício no ano que vem podem se preparar para pedir uma revisão.
Na maioria dos casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 deve pedir a revisão até o ano que vem.
Mas também há situações em que é possível revisar uma aposentadoria mais antiga na Justiça.
O prazo máximo para solicitar a revisão desperta dúvidas entre os segurados.
Um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados após dez anos do benefício.
Especialistas, no entanto, rejeitam esse procedimento.
Segundo o advogado Guilherme Portanova, o prazo só pode ser aplicado para erros no cálculo inicial da aposentadoria.
Uma situação em que a Justiça revisa benefícios antigos é quando o segurado prova que o INSS não avaliou um documento que daria um benefício maior.
A Justiça também vinha revisando benefícios concedidos há mais de dez anos de aposentados que pediam a chamada correção do melhor benefício.
Essa revisão beneficia quem adiou a aposentadoria e acabou recebendo um benefício menor por isso, como no caso de quem teve redução salarial.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar se, de fato, há ou não prazo para essa revisão. Por isso, suspendeu na quarta (30) todas as ações sobre o tema.
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Como corrigir o benefício
>> Os benefícios da Previdência podem ser revisados para a correção de erros
>> Em muitos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentadoria
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Quem tem prazo para pedir a revisão
>> O prazo de dez anos vale para os casos em que o erro ocorreu no cálculo que deu origem ao benefício
>> Quem se aposentou em 2007 e quer pedir uma correção por erro no cálculo deve se preparar para pedir a revisão até o ano que vem
EXEMPLO
>> O trabalhador recebeu a sua aposentadoria em junho de 2007
>> No cálculo, o INSS errou porque não descartou as 20% menores contribuições
>> Ele percebeu esse erro agora e vai reunir a papelada para pedir a revisão em janeiro do ano que vem
Há direito à revisão
Nesse caso, erro no cálculo inicial pode ser solicitado até junho de 2017
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Quem não tem prazo
Não há prazo quando a revisão não está sendo pedida por conta de um erro no cálculo inicial da aposentadoria, pensão ou do auxílio
EXEMPLO
>> O segurado começou a receber a aposentadoria em junho de 2006
>> Em novembro de 2016, ele ganhou uma ação na Justiça do Trabalho
>> O processo havia sido iniciado antes da sua aposentadoria
>> Como a decisão trabalhista aumentou seus salários de contribuição, ele pediu a revisão
Há direito à revisão
>> A ação trabalhista é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo da aposentadoria
>> Por isso,osegurado temodireito à revisão, mesmo após mais de dez anos
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Prazo congelado
>> Se a revisão é solicitada antes de dez anos, a contagem do prazo paraadecadênciaéinterrompida
>> O prazo fica congelado até a conclusão da análise do pedido
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Atrasados
>> Se o direito à correção for comprovado, o INSS paga os atrasados, corrigidos pela inflação
>> Atrasados são os valores que deixaram de ser pagos até cinco anos antes do pedido de correção
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Peça no posto
>> O pedido de revisão deve ser solicitado primeiro em uma agência da Previdência
>> O atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou no site www.inss.gov.br
Se não houver resposta ou se o pedido for recusado, o segurado poderá ir à Justiça
Fontes: Previdência Social e advogados Rômulo Saraiva e Guilherme Portanova
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