Programa para dívidas deve ajudar grandes empresas
Pedro Ladeira - 23.jun.15/Folhapress | ||
O secretário da Receita, Jorge Rachid |
O Programa de Regularização Tributária, anunciado em dezembro e publicado no "Diário Oficial" nesta quinta-feira (5), beneficia principalmente grandes empresas que tiveram muitos prejuízos.
O principal atrativo do programa, que é a possibilidade de abater prejuízos de débitos com o fisco, só será acessível para 160 mil empresas que declaram pelo lucro real.
O restante –há mais de 15 milhões de empresas no Brasil, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)– usa outros regimes tributários, como o Simples ou o lucro presumido.
Para pequenas e médias empresas, o programa permite o parcelamento em até 120 vezes dos débitos, alternativa considerada menos interessante do que os Refis que vigoraram entre 2000 e 2014.
Diferentemente dos Refis, o novo programa não dá desconto no pagamento de multas e juros, como ressaltou o secretário da Receita, Jorge Rachid. "Esse programa não é um Refis. Não podemos oferecer um programa que afronta o contribuinte que cumpre suas obrigações com o Fisco."
Hoje, quando uma empresa fica no vermelho, pode usar esse prejuízo para abatimento futuro no Imposto de Renda. Quando tiver lucro, 30% do resultado positivo pode ser abatido pelo prejuízo fiscal gerado antes.
A medida provisória publicada nesta quinta prevê que as empresas usem esse prejuízo ou suas bases negativas de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar dívidas com o fisco.
Para aderir ao programa, precisam pagar 20%, à vista, ou 24% em 24 meses. Depois disso, amortizam o restante com os prejuízos fiscais e, se sobrarem dívidas, parcelam o restante em até 60 meses.
"O programa permite que esse prejuízo seja usado já, para limpar o balanço da empresa, que não terá que esperar até ter lucro", diz o advogado Eduardo Fleury, especialista em direito tributário.
Já as empresas que não possuem créditos podem aderir ao pagamento de 20% à vista, com o parcelamento do restante em 96 vezes, ou parcelamento em 120 vezes.
A medida vale para dívidas com vencimento até 30 de novembro de 2016. O contribuinte terá 120 dias, a partir de fevereiro, para aderir ao programa.
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