Transferência de contas do FGTS para outros bancos será feita sem taxas
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress | ||
Tem direito ao saque empregados demitidos por justa causa ou que pediram demissão até 31.12.2015 |
A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência —DOC ou TED— para conta de outros bancos.
Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para conta de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.
SAQUES
Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3 mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro diretamente em lotéricas —para saques até R$ 3 mil— e nas agências bancárias.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).
A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.
Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".
Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste do IR.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 24/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,32% | 124.741 | (17h34) |
Dolar Com. | +0,38% | R$ 5,1487 | (17h00) |
Euro | -0,14% | R$ 5,5142 | (17h31) |