Restaurantes e mercados darão menos crédito da Nota Paulista; veja lista
Almeida Rocha/Folhapress | ||
Restaurantes e mercados darão menos crédito da Nota Paulista |
Gastos em restaurantes e lojas de roupas, que, segundo especialistas, estavam entre os que davam mais créditos para quem pedia a Nota Fiscal Paulista, tiveram sua faixa de devolução reduzida pela metade e em 75%, respectivamente, com as mudanças no programa anunciadas pelo governo nesta quinta-feira (9).
Antes, havia apenas uma faixa de devolução de impostos, de 20%. Agora, foram criadas cinco faixas de devolução, entre 0% e 30%. Restaurantes passaram a dar créditos de 10% e lojas de roupas 5%.
"Esses estabelecimentos eram especialmente favoráveis ao consumidor por seus produtos não estarem sujeitos à substituição tributária", explica o advogado Fernando Pascowitch, tributarista e sócio do FWRP Advogados.
Nesse sistema de tributação, o imposto é, em geral, recolhido antecipadamente na cadeia comercial do produto. Ou seja, em vez de um bar pagar pelo imposto na venda de bebidas, o governo cobra a parte que caberia àquele estabelecimento diretamente da fabricante do produto.
Com o objetivo de diminuir a sonegação (é mais fácil fiscalizar uma fábrica do que milhares de bares), esse tipo de tributação se disseminou na legislação. E, como o ICMS passou a ser menos recolhido em muitos estabelecimentos, reduziram-se os créditos oferecidos pela Nota Fiscal Paulista, diz o advogado.
"Na prática, isso significa que grande parte dos produtos já não dava créditos antes da mudança e, caso não seja criado um mecanismo para incluí-los no programa, continuarão a não dar", diz Gabriela Jajah, do escritório Siqueira Castro.
Entre os itens que não oferecem créditos ela elenca combustíveis, automóveis e peças de automóveis e grande parte dos produtos farmacêuticos.
ENTENDA AS MUDANÇAS NA NOTA FISCAL PAULISTA
Pequenas empresas, quando pagam impostos pelo Simples (sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas), também dão menos créditos na venda de seus produtos, explica Carlo Alberto Baptistão, vice-presidente Financeiro do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado).
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Além do enquadramento em uma faixa de devolução menor, consumidores vão dividir uma fatia maior do crédito com ONGs. O governo decidiu reservar 60% do crédito da nota para as instituições cadastradas no programa.
ESCALONAMENTO
Estabelecimentos em que o consumidor costuma visitar com frequência tiveram seus créditos reduzidos para um quarto do que pagavam antes.
Supermercados, pet shops, lojas de departamento, de automóveis, de roupas e de eletrônicos vão passar a devolver 5% do ICMS recolhido.
Por outro lado, o governo aumentou a devolução de impostos em livrarias, bancas de jornais, peixarias e açougues. No caso de livrarias e bancas, a devolução acontece na compra de produtos que não livros e jornais, que contam com imunidade tributária, diz Jajah, do Siqueira Castro.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o critério adotado para enquadrar os estabelecimentos foi o nível de cumprimento das obrigações fiscais –aqueles onde a nota é mais pedida passaram a dar menos crédito.
As mudanças valem para compras feitas a partir do dia 1º de março. Os créditos das compras do período serão liberados em abril de 2018.
RATEIO
Apesar de as novas regras apontarem para menos crédito, é possível que quem seguir pedindo a nota tenha algum retorno, diz Pascowitch.
Isso porque a definição de quanto crédito vai para cada cliente depende também de quantas notas foram pedidas no estabelecimento.
"Se menos pessoas pedirem, maior o retorno de quem seguir solicitando", explica.
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Créditos da Nota Paulista
Veja novas faixas de devolução da Nota Fiscal Paulista
30%
> Comércio varejista de jornais e revistas
> Comércio varejista de livros
> Peixaria
> Comércio varejista de carnes açougues
-
20%
> Comércio varejista de
- antiguidades
- produtos farmacêuticos homeopáticos
- motocicletas e motonetas novas
- discos, cds, dvds e fitas
- gás liquefeito de petróleo (glp)
- lubrificantes
- artigos de relojoaria
- objetos de arte
- motocicletas e motonetas usadas
- pneumáticos e câmaras de ar
- especializado de instrumentos musicais e acessórios
- peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
- mercadorias em lojas de conveniência
- peças e acessórios usados para veículos automotores
- cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- pedras para revestimento
- vidros
- artigos fotográficos e para filmagem
- outros artigos usados
- artigos de caça, pesca e camping
- especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- suvenires, bijuterias e artesanatos
> Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
-
10%
> Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
> Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
> Restaurantes e similares
> Padaria e confeitaria com predominância de revenda
> Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
> Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
> Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
> Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
> Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe
> Comércio varejista de laticínios e frios
> Comércio varejista de bebidas
> Serviços ambulantes de alimentação
-
5%
> Comércio a varejo de
- automóveis, camionetas e utilitários novos
- tintas e materiais para pintura
- combustíveis para veículos automotores
- plantas e flores naturais
- automóveis, camionetas e utilitários usados
- animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
- artigos de iluminação
- mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados
- mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados
- artigos de colchoaria
- produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
- brinquedos e artigos recreativos
- medicamentos veterinários
- especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- artigos de joalheria
- madeira e artefatos
- peças e acessórios novos para veículos automotores
- artigos de viagem
- calçados
- materiais de construção não especificados anteriormente
- artigos de armarinho
- artigos médicos e ortopédicos
- produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
- outros produtos não especificados anteriormente
- material elétrico
- tecidos
- artigos de óptica
- ferragens e ferramentas
- outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
- vestuário e acessórios
- cama, mesa e banho
- especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico
- equipamentos para escritório
- equipamentos e suprimentos de informática
- materiais hidráulicos
- produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
- artigos de papelaria
- cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- materiais de construção em geral
- móveis
- produtos saneantes domissanitários
- mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados
- artigos esportivos
- bicicletas e triciclos, peças e acessórios
> Cantinas serviços de alimentação privativos
> Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
> Lojas de departamentos ou magazines
> Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
> Cantinas serviços de alimentação privativos
> Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
> Lojas de departamentos ou magazines
> Lojas "duty free" de aeroportos internacionais
-
0%
> Tabacaria
> Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
> Comércio varejista de armas e munições
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