Justiça do RS suspende propaganda do governo sobre reforma da Previdência
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu a campanha publicitária do governo de Michel Temer em defesa da reforma da Previdência. A decisão é liminar (provisória), válida para todo o país. Cabe recurso.
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (15), o governo precisa suspender comerciais em televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), internet, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos).
Segundo a juíza Marciane Bonzanini, há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade na campanha a favor da reforma.
"A proposta de reforma da Previdência não se inclui em categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações constitucionais ou legislativas já vigentes", diz.
A juiza diz, ainda que, a campanha se restringe a "trazer a visão dos membros do partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar".
A decisão é um resultado de uma ação civil pública ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul.
Bonzanini também afirmou que o debate político a respeito do tema deve ser por deputados e senadores.
"Anoto, apenas a título de acréscimo argumentativo, que a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do poder legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas", disse.
"O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos", acrescentou.
A medida passa a valer a partir da intimação da União, o que deve ocorrer em até 24 horas. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
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