À espera de decisão da Justiça, Fazenda adia contingenciamento
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, anunciou nesta quarta (22) que a decisão sobre o contingenciamento do Orçamento de 2017 foi adiada para a próxima terça-feira (28).
O motivo é a expectativa de que decisões judiciais favoráveis à União, pendentes no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), possam representar receitas extras de até R$ 18 bilhões, o que reduziria o bloqueio necessário.
Somente depois que as decisões dos tribunais forem tomadas —a expectativa é que isso aconteça até a semana que vem— é que o governo decidirá sobre quanto e se será necessário aumentar impostos e o tamanho do corte.
No cenário atual, sem decisões da Justiça ou elevação de tributos, há um rombo de R$ 58,2 bilhões no Orçamento de 2017.
Isso porque a estimativa da equipe econômica é que, com o PIB (Produto Interno Bruto) crescendo 0,5%, e não 1,6% como o previsto no ano passado, a arrecadação será R$ 55,4 bilhões menor do que a prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual).
Além disso, as despesas primárias (antes do pagamento de juros) serão R$ 3,4 bilhões maiores do que projetado na LOA.
A soma dos valores é o rombo fiscal que precisará ser eliminado através de contingenciamento somado a uma possível elevação de impostos. O objetivo é conseguir cumprir a meta para 2017, que é um deficit primário (receitas menos despesas antes do pagamento de juros) de R$ 139 bilhões.
Este será o quarto ano que as contas públicas fecham com rombo, e projeções oficiais indicam que o governo só conseguirá equilibrar novamente suas contas em 2019, eliminando o déficit acumulado nos últimos anos e voltando a poupar para reduzir sua dívida.
Mas isso dependerá da aplicação do teto de gastos e da reforma da Previdência.
ENTENDA
O contingenciamento ou bloqueio é a ferramenta usada pelo governo para adequar as expectativas de despesas indicadas na LOA (Lei Orçamentária Anual) às receitas e despesas que vão sendo efetivamente verificadas ao longo do ano.
O governo tem controle sobre menos de 10% dos gastos previstos na LOA para fazer esse bloqueio e se adequar à meta de resultado primário para o ano. Isso porque a maior parte das despesas, como com Saúde, Educação e Previdência, são obrigatórias, ou seja, precisam ser pagas. A única forma de alterá-las é através da aprovação de leis.
O restante são as despesas "discricionárias", ou seja, as que não são obrigatórias e que o governo tem liberdade para cortar. Em geral, se compõe de investimentos e custeio da máquina pública (prestação de serviços, limpeza, água e esgoto, energia elétrica e locação, entre outras). É sobre estas que incide o contingenciamento.
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