São Paulo publica norma para tributação de recursos de repatriação
Contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo que regularizaram recursos no exterior pela Lei de Repatriação devem recolher imposto caso a origem do dinheiro seja herança ou doação.
As orientações foram publicadas no "Diário Oficial do Estado" nesta quinta-feira (20).
A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) cobrada em São Paulo é de 4%, mas, se a herança ou doação aconteceu há mais de cinco anos, o contribuinte não pode ser tributado.
A Folha adiantou em setembro que Estados avaliavam cobrar impostos sobre os recursos regularizados.
A questão, porém, gera controvérsia na Justiça. Desde 2014, tramita no Supremo um recurso sobre a possibilidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália. Para advogados, a tributação sobre repatriação deve aumentar a pressão sobre a questão.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 17/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,17% | 124.171 | (17h36) |
Dolar Com. | -0,48% | R$ 5,2424 | (16h59) |
Euro | -0,17% | R$ 5,5853 | (17h31) |