74% das indústrias de SP sabem pouco ou nada sobre reforma trabalhista
Das empresas do Estado de São Paulo, apenas 26% têm bastante conhecimento sobre a reforma trabalhista, que é votada nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados.
É o que afirma uma pesquisa encomendada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), divulgada também nesta quarta.
Das demais empresas ouvidas, 66,7% têm pouco conhecimento da reforma, e 5,1% não têm conhecimento algum. Outros 2,3% não responderam a pergunta.
Apesar disso, as indústrias concordam, totalmente ou em parte, com praticamente todas as mudanças propostas.
O item da reforma com o qual as empresas mais concordam é "revogação da proibição da divisão de férias para menores de 18 e maiores de 50 anos". São 55% das empresas paulistas que concordam totalmente com essa medida.
Em segundo lugar, está a "alteração de regras sobre o trabalho em tempo parcial" —a reforma amplia a jornada parcial de trabalho de 25 para 30 horas semanais, mudança com a qual 51% das empregas concordam.
A medida menos popular entre as empresas é criar um representante eleito dos trabalhadores no local de trabalho. Só 15,6% concordam totalmente com a novidade.
Foram ouvidas cerca de 500 indústrias de São Paulo para elaborar a pesquisa.
A Fiesp também questionou as indústrias quanto às vantagens que elas viam com a reforma. 40,8% das empresas concordaram com a afirmação de que a reforma "melhora o ambiente de negócios, pois traz maior segurança jurídica".
Já outros 17,6% discordam e acreditam que a reforma não traz maior segurança nem melhora o ambiente de negócios.
REFORMA TRABALHISTA - Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista
ACORDOS COLETIVOS
PODE NEGOCIAR
> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
NÃO PODE NEGOCIAR
> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve
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Atualizado em 17/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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