Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista
Sérgio Lima/Folhapress | ||
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, considera que legislação viola direitos fundamentais |
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal ) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.
A alegação de Janot é que os trechos da legislação —que alterou a famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)— impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.
"Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita", critica.
Um dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
"Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família", afirma.
Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.
O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá "grave e irreversível" prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao Supremo na tarde da sexta-feira (25) e ainda não tem relator escolhido.
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