Conselho monetário mantém TJLP em 7% ao ano no 4º trimestre
Rafael Andrade/Folhapress | ||
Sede do BNDES no Rio |
O Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) em 7% ao ano, patamar que será válido para o quarto trimestre de 2017, informou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (28).
Esta é a segunda vez consecutiva que a taxa, que é utilizada nos empréstimos concedidos pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), é mantida nesse patamar. Em março, ela foi reduzida em 0,5 ponto percentual, no primeiro corte desde dezembro de 2012.
A manutenção se deu apesar da continuidade do ciclo de redução da Selic (a taxa básica de juros), que está hoje em 8,25% ao ano. Na última reunião do CMN para definição da TJLP, em junho, a taxa básica de juros estava em 10,25% ao ano.
Com a manutenção da TJLP no mesmo nível, o governo busca não aumentar o subsídio na concessão de empréstimos pelo BNDES, num momento em que luta para diminuir gastos e elevar receitas para melhorar sua difícil situação fiscal.
"Tendo em vista que as metas de inflação para 2017 e 2018 estão fixadas em 4,5% ao ano, com intervalo de tolerância de menos um e meio ponto percentual e de mais um e meio ponto percentual, e que medidas amplas baseadas em preços de ativos brasileiros e instrumentos financeiros relacionados, consideradas para diversos horizontes e janelas de apuração, em mercados domésticos e nos mercados internacionais, têm oscilado, o CMN decidiu pela manutenção da referida taxa para o 4º trimestre, procurando refletir essas condições, assim como as amplas condições de risco da economia doméstica e internacional", justificou o ministério da Fazenda em nota.
TLP
Apesar de o governo ter criado uma nova taxa para balizar os empréstimos do BNDES, a chamada TLP (Taxa de Longo Prazo), a definição da TJLP continuará sendo feita pelo CMN trimestralmente.
Isso porque o estoque existente de financiamentos do BNDES vai continuar sendo atualizado pela TJLP. A TLP valerá para novos empréstimos a partir do ano que vem. Em 1º de janeiro de 2018, a TLP será igualada à TJLP vigente. A partir daí, cada uma das taxas seguirá sua sistemática própria de variação.
A TLP será composta pela variação do IPCA e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da operação de financiamento e válida por todo o prazo em que os recursos permanecem aplicados nessas operações.
Nesta semana, o CMN definiu que o BC divulgará a parte prefixada da TLP mensalmente. A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência e o cálculo terá como base a média diária de três meses da NTN-B de cinco anos.
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