Câmara aprova projeto que dá mais poder a BC em investigações de banco
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que aumenta o poder de Banco Central e CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em investigações de bancos e empresas por infrações administrativas e em irregularidades em operações no mercado financeiro.
O texto-base recebeu 197 votos favoráveis, 60 contrários e seis abstenções. O único destaque apresentado, do PSOL, foi rejeitado. Agora, o assunto segue para análise do Senado.
O projeto de lei aumenta as multas a instituições e empresas que cometerem irregularidades. No caso da CVM, a multa máxima poderá chegar a R$ 50 milhões (hoje é R$ 500 mil) e, no Banco Central, a R$ 2 bilhões.
Além das multas, o projeto de lei autoriza as duas entidades a negociar acordos em que empresas e bancos podem reduzir a punição em troca de informações e colaborações para a investigação.
Costurado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o projeto é alternativa à medida provisória 784, que expira nesta quinta-feira (19). A proposta original do governo, apresentada em junho, previa que as multas da CVM poderiam atingir R$ 500 milhões.
O texto-base aprovado na noite desta quarta-feira (18) permite que apenas infrações leves possam ser submetidas a termos de compromisso —em que os infratores que aceitarem a interromper práticas irregulares e corrigirem danos possam ficar livres de punição.
Para o BC e a CVM, os termos de compromisso são um instrumento para resolver rapidamente problemas encontrados pela fiscalização.
Parlamentares de oposição, porém, ainda tentaram insistir no reconhecimento de pena pelos infratores.
Entretanto, o relator, deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO), argumentou que a exigência poderia desestimular termos de compromisso, uma vez que os infratores confessos poderiam responder na esfera criminal.
Além disso, ele ressaltou que o benefício só valeria para irregularidades leves.
As infrações que receberem as punições mais duras —inabilitação do administrador, proibição de exercer atividades e cassação de autorização para funcionamento— também não poderão ter as sanções sustadas até o fim do processo.
O argumento de Baldy é que infrações que receberam punições graves devem levar ao imediato impedimento de bancos ou empresas de operar.
Colaborou ÂNGELA BOLDRINI, de Brasília
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