Casas de bitcoin usam registro improvisado e criam risco para cliente

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NATÁLIA PORTINARI
DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO

O impasse regulatório envolvendo as criptomoedas, que atraem mais de 1 milhão de entusiastas no Brasil, deixa consumidores desprotegidos perante empresas que fazem intermediação financeira de suas transações.

A questão é se as moedas podem ser consideradas valores mobiliários ou títulos, o que exigiria que as casas obtivessem um registro no Banco Central e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Levantamento feito pela Folha nas juntas comerciais mostra que 8 de 13 empresas de criptomoedas têm como função principal "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral", o que exclui a possibilidade de lidar com títulos e valores mobiliários, como fazem corretoras.

As casas de investimento tradicionais estão sujeitas a supervisão da CVM e do Banco Central, que exigem um controle maior da origem dos recursos e dos riscos a que os investidores são expostos.

A falta de regulação impede que as exchanges se enquadrem em uma classificação específica da Receita Federal. Por isso, são registradas como intermediadoras de serviços e negócios: quem quer comprar criptomoedas transfere o dinheiro para essas casas. Quem quer vender, recebe o dinheiro da operação.

Outras empresas de bitcoins, porém, não se apresentam como intermediárias de negócios, e sim como imobiliária, gráfica ou consultoria.

Crédito: Editoria de Arte/Folhapress OURO DIGITAL Corretoras têm mais investidores que a Bolsa
OURO DIGITAL Corretoras têm mais investidores que a Bolsa

"Se a empresa atua de forma diferente do que está descrito como sua atividade principal, os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente por seus atos", diz Thais de Gobbi, advogada do Machado Meyer.

Isso significa que, caso corretoras que são cadastradas como imobiliária, gráfica ou empresa de suporte técnico causem danos a terceiros negociando moedas digitais, os sócios podem responder com seu próprio patrimônio, e não apenas o da empresa.

"É um risco para quem compra. A empresa se diz compradora e vendedora de carros, mas é uma padaria", diz Leonardo Cotta Pereira, do escritório Siqueira Castro.

A operação pode ser anulada se o investidor aplicar recursos em uma empresa com objeto social incompatível.

Perdido nessa incerteza, o investidor precisa tomar cuidado ao aplicar os recursos. "Pode haver empresas não tão sérias que somem, e o investidor não consegue reclamar esse valor", afirma Renato Ximenes, sócio do Mattos Filho.

Para se precaver, o importante é guardar registros de transferências financeiras e também e-mails e toda comprovação de comunicação com as exchanges.

O imbróglio poderia ser resolvido com a simples definição do que são criptomoedas. Em meados de janeiro, a área técnica da CVM emitiu decisão de que bitcoin e companhia não eram ativos financeiros, como ações.

O colegiado, formado pelo presidente e por diretores da autarquia, devolveu a decisão e pediu novas diligências -o que alguns especialistas entenderam como descontentamento com a conclusão.

Neste mês, a comissão proibiu fundos de investirem diretamente em criptomoedas.

"A CVM já interveio, e vai se manifestar com mais detalhes. Devolver à área técnica foi uma medida de proteção", diz Fabio Paciléo Costa, do Rolim de Mello Sociedade de Advogados. Se a CVM entender que as criptomoedas são valores mobiliários, todas as casas que as negociam precisariam mudar de natureza jurídica, afirma.

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